Topal Advocacia

Pedido de Ação de Guarda? Guarda compartilhada? Alienação parental? Precisa de um advogado especialista no assunto?

De que se trata a Ação de Guarda?

No Brasil, quando os casais se separam, um dos pais costuma mover uma ação de guarda para ficar com as crianças. Desde 2014, uma modificação no Código Civil, no entanto, trouxe a guarda compartilhada como a primeira opção para os casais que se separam e têm filhos menores de idade. A nova proposta prevê que os pais dividam as responsabilidades no cuidado com as crianças de maneira equilibrada. Mesmo na guarda compartilhada, um dos pais pode mover uma ação de guarda para alterar o modelo adotado.

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Escritório Especializado em Ação de Guarda

Como podemos ajudar?

Em situações de guarda é fundamental uma assessoria especializada. Se você está enfrentando alguma situação parecida, nós podemos te ajudar.

Quais os tipos de guardas existentes hoje?

Além da guarda compartilhada, existem outras modalidades de guarda que atendem à legislação e que privilegiam o direito da criança de conviver em família. Importante salientar que o conceito de família, na visão dos juristas, vai além dos genitores, mas compreende, também, outras pessoas que a criança considera como família, como parentes e pessoas do convívio.

Guarda alternada

Nessa modalidade, o pai ou a mãe que estiverem com a criança por um determinado período detém a guarda dela. Desse modo, os pais costumam dividir o período de tempo em que o filho permanece em cada uma das casas, sempre de maneira igualitária para não haver conflitos.

Guarda unilateral

Apesar da obrigatoriedade da guarda compartilhada, a maioria das decisões judiciais é pela guarda unilateral. Nesse modelo, um dos ex-parceiros é responsável pela guarda da criança e o outro pode apenas visitá-la. Qualquer decisão que o pai que não detém a guarda queira tomar deve ser consultada com o pai guardião. A frequência de visitas pode ser estabelecida entre os pais ou decidida pelo juiz.

Guarda compartilhada

O pai ou a mãe não apenas compartilham a criança por um determinado período, mas todas as rotinas e responsabilidades sobre o filho, como decisões sobre educação, lazer, viagens etc. Ou seja, os pais continuam exercendo seus papéis que desempenhavam antes da separação. A criança, no entanto, pode ter residência fixa na casa de um dos pais ou na casa dos dois. O que está em jogo, aqui, não é o tempo em que o filho passa com cada um dos pais.

Alienação parental

Trata-se de uma interferência que um dos genitores fazem, os avós ou até outras pessoas que estejam responsáveis pela criança ou adolescente de modo a fazer a convivência entre o menor de idade e a outra parte se tornar conflituosa.
É mais comum quando envolve os próprios pais da criança. Por exemplo, na guarda compartilhada, a mãe pode desqualificar o pai para o filho, dizendo coisas do tipo: “seu pai não presta”, “ele não te ama”, “ele não se preocupa com você”; ou o pai falar coisas assim: “sua mãe está arrumando um novo marido, ela não gosta de você”, “sua mãe me traiu para te prejudicar”.

Ação de Guarda

Recomendações para quem está passando por este processo

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Enquanto não há uma decisão definitiva, ou seja, dias após a separação, ambos os pais são responsáveis iguais pelos filhos.

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Importante salientar que a pessoa que não está com a guarda não pode ser privada de visitar o filho.

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Casa o juiz entenda que os genitores não têm condições de cuidar dos filhos, ele pode determinar outra pessoa para ficar com a guarda.

Procure orientação jurídica

Situações que envolvem ação de guarda, muitas vezes, são emocionalmente difíceis. Os prejuízos psicológicos para a criança são muitos. Se você está passando por isso, é importante procurar um especialista em Direito de Família – afinal, há inúmeros campos no Direito e todos eles contam com suas especificidades. Um especialista poderá desenvolver uma solução específica para suas necessidades, em vez, de apenas ‘’seguir o protocolo” para situações semelhantes.

Vamos conversar?

Se você ainda tem dúvidas sobre divórcio ou já está pronto para iniciar o processo, nossos advogados estão prontos para te ajudar!

Em situação que envolve Ação de Guarda, procure sempre a orientação de uma equipe especializada.

Sobre a Topal Advocacia

Topal Advocacia tem uma área de atuação especializada no Direito de Família e das Sucessões, com destaque em divórcio, separação, ação de guarda, pensão alimentícia, investigação de paternidade, adoção, inventário, herança e testamento. Nossa equipe presta serviços de natureza consultiva e contenciosa, através do patrocínio e condução de ações judiciais e demandas da competência do cartório de registro civil.