Atraso na Entrega do Imóvel?
Com a expansão da construção civil no Brasil surgiram inúmeros empreendimentos imobiliários na última década. Na disputa de mercado, o prazo de entrega dos imóveis se tornou um diferencial atraente, capaz de definir a escolha dos compradores e passou a ser usado para convencer o comprador a firmar negócio. O descumprimento desses prazos vem se tornando cada dia mais comum, ocasionado ao adquirente consumidor uma infinidade de transtornos.
Escritório Especializado em Direito Imobiliário
Como podemos ajudar?
- Cláusula de carência estipulada no contrato de compra e venda de imóveis;
- Indenização por lucros cessantes visando compensar os meses em atraso do imóvel;
- Indenização material e moral;
- Devolução da taxa de corretagem;
- Dificuldade na obtenção do financiamento;
- Correção do índice nacional de custo da construção por índice mais favorável ao consumidor;
- Rescisão ou distrato de imóvel;
- Congelamento do saldo devedor;
- Abstenção de cobrança do IPTU e condomínio;
- Nome negativado;
- Taxa de evolução da obra;
- Leilão de imóveis.
Conheça seus Direitos!
Existem três possibilidades caso haja atraso na entrega do imóvel.
1ª Distrato de Imóvel
Distrato é a rescisão ou cancelamento do contrato de promessa de compra e venda quando do atraso na entrega do imóvel após o prazo ajustado. Nesse caso o adquirente consumidor tem direito a pleitear na justiça devolução integral te todos os valores investidos, inclusive com juros e atualização monetária.
A devolução dos valores pagos pelo adquirente consumidor deve ser realizada de forma imediata, corrigido monetariamente e pago em uma única parcela.
Mesmo que o contrato estabeleça a restituição parcelada ou um período de carência, isso é proibido e a Justiça determina a devolução à vista no momento do distrato.
2ª Indenização por Perdas e Danos
Afim de minimizar sofrimentos e frustrações com relação à obra inacabada, o adquirente consumidor deve ingressar com ação judicial com o objetivo de reparação por perdas e danos contra a incorporadora ou construtora. Assim, além da resolução do contrato por inadimplemento da incorporadora ou construtora, expressamente possibilitada pelo art. 35, III, do Código de Defesa do Consumidor, e art. 475 do Código Civil, o inadimplente responderá pelos prejuízos a que der causa, ou seja, as perdas e danos materiais (danos emergentes, inclusive morais) e lucros cessantes.
3ª Destituição do Incorporador
Se o incorporador não cumprir com o que está definido em contrato, especialmente em relação aos prazos, pode ser destituído do empreendimento, perdendo o direito de administrar a obra e obter receitas através dela.
Após a destituição, os próprios adquirentes decidem o que acontece com as obras. Se decidirem pela retomada, a Comissão eleita deverá contratar terceiros para a finalização do empreendimento.
Procure o Poder Judiciário
Segundo pesquisas realizadas, menos de 7% dos consumidores prejudicados por atraso na entrega do imóvel se socorrem ao Poder Judiciário. Muitos por receio, desconhecimento da lei, descrença na justiça e pelo temor em encontrar maiores dificuldades no recebimento do tão esperado imóvel.
Ressaltamos que se trata de um grande equívoco. O Poder Judiciário está atento a estes descumprimentos por parte das construtoras e incorporadoras e vem se posicionando em favor do adquirente consumidor.
Ações Coletivas
A depender do caso, recomenda-se o ajuizamento de ação coletiva, pelo fato de que reunidos os adquirentes prejudicados um uma única ação, o coletivo tem mais força que o individual, haverá maior economia para o pagamento das custas judiciais e abatimento no valor dos honorários advocatícios.
Tenha sempre ajuda de profissionais experientes que possam te auxiliar na compra do imóvel na planta, na retomada, recuperação e regularização de empreendimentos no setor da construção civil.
Precisando de acompanhamento profissional?
Se você está passando por um dos problemas abaixo podemos te ajudar
Seu imóvel não foi entregue?
Foi entregue fora do prazo?
Sua obra foi abandonada?
Vamos conversar?
Se você ainda tem dúvidas sobre divórcio ou já está pronto para iniciar o processo, nossos advogados estão prontos para te ajudar!
Receba sempre a orientação de um advogado especializado
Procure o Poder Judiciário
Sobre a Topal Advocacia
A Topal Advocacia é um escritório especializado no mercado imobiliário, com destaque em retomada, recuperação e regularização de empreendimentos no setor da construção civil.
Nossa equipe é formada por advogados especializados na Advocacia cível especialmente na área imobiliária, consumerista, trabalhista e tributária voltada para a solução e viabilização de negócios imobiliários sempre em defesa dos direitos do consumidor