Topal Advocacia

Menu
  • Início
  • O ESCRITÓRIO
  • Blog Juridico
Menu
  • Áreas de Atuação
  • Materiais
  • FALE CONOSCO
Menu
  • Início
  • O Escritório
  • Blog Juridico
  • Áreas de Atuação
  • Materiais
  • Fale Conosco

Atraso na Entrega do Imóvel?

Atraso na entrega do imóvel

Com a expansão da construção civil no Brasil surgiram inúmeros empreendimentos imobiliários na última década. Na disputa de mercado, o prazo de entrega dos imóveis se tornou um diferencial atraente, capaz de definir a escolha dos compradores e passou a ser usado para convencer o comprador a firmar negócio. O descumprimento desses prazos vem se tornando cada dia mais comum, ocasionado ao adquirente consumidor uma infinidade de transtornos.

[whatsapp_button id="1115"]

Escritório Especializado em Direito Imobiliário

Como podemos ajudar?

  • Cláusula de carência estipulada no contrato de compra e venda de imóveis;
  • Indenização por lucros cessantes visando compensar os meses em atraso do imóvel;
  • Indenização material e moral;
  • Devolução da taxa de corretagem;
  • Dificuldade na obtenção do financiamento;
  • Correção do índice nacional de custo da construção por índice mais favorável ao consumidor;
  • Rescisão ou distrato de imóvel;
  • Congelamento do saldo devedor;
  • Abstenção de cobrança do IPTU e condomínio;
  • Nome negativado;
  • Taxa de evolução da obra;
  • Leilão de imóveis.

Conheça seus Direitos!

Existem três possibilidades caso haja atraso na entrega do imóvel.

1ª Distrato de Imóvel

Distrato é a rescisão ou cancelamento do contrato de promessa de compra e venda quando do atraso na entrega do imóvel após o prazo ajustado. Nesse caso o adquirente consumidor tem direito a pleitear na justiça devolução integral te todos os valores investidos, inclusive com juros e atualização monetária.

A devolução dos valores pagos pelo adquirente consumidor deve ser realizada de forma imediata, corrigido monetariamente e pago em uma única parcela.

Mesmo que o contrato estabeleça a restituição parcelada ou um período de carência, isso é proibido e a Justiça determina a devolução à vista no momento do distrato.

2ª Indenização por Perdas e Danos

Afim de minimizar sofrimentos e frustrações com relação à obra inacabada, o adquirente consumidor deve ingressar com ação judicial com o objetivo de reparação por perdas e danos contra a incorporadora ou construtora. Assim, além da resolução do contrato por inadimplemento da incorporadora ou construtora, expressamente possibilitada pelo art. 35, III, do Código de Defesa do Consumidor, e art. 475 do Código Civil, o inadimplente responderá pelos prejuízos a que der causa, ou seja, as perdas e danos materiais (danos emergentes, inclusive morais) e lucros cessantes.

3ª Destituição do Incorporador

Se o incorporador não cumprir com o que está definido em contrato, especialmente em relação aos prazos, pode ser destituído do empreendimento, perdendo o direito de administrar a obra e obter receitas através dela.

Após a destituição, os próprios adquirentes decidem o que acontece com as obras. Se decidirem pela retomada, a Comissão eleita deverá contratar terceiros para a finalização do empreendimento.

Procure o Poder Judiciário

Segundo pesquisas realizadas, menos de 7% dos consumidores prejudicados por atraso na entrega do imóvel se socorrem ao Poder Judiciário. Muitos por receio, desconhecimento da lei, descrença na justiça e pelo temor em encontrar maiores dificuldades no recebimento do tão esperado imóvel.
Ressaltamos que se trata de um grande equívoco. O Poder Judiciário está atento a estes descumprimentos por parte das construtoras e incorporadoras e vem se posicionando em favor do adquirente consumidor.

Ações Coletivas

A depender do caso, recomenda-se o ajuizamento de ação coletiva, pelo fato de que reunidos os adquirentes prejudicados um uma única ação, o coletivo tem mais força que o individual, haverá maior economia para o pagamento das custas judiciais e abatimento no valor dos honorários advocatícios.

Tenha sempre ajuda de profissionais experientes que possam te auxiliar na compra do imóvel na planta, na retomada, recuperação e regularização de empreendimentos no setor da construção civil.

Precisando de acompanhamento profissional?

Se você está passando por um dos problemas abaixo podemos te ajudar

icone-numero-1-topal-advocacia

Seu imóvel não foi entregue?

icone-numero-2-topal-advocacia

Foi entregue fora do prazo?

icone-numero-3-topal-advocacia

Sua obra foi abandonada?

Vamos conversar?

Se você ainda tem dúvidas sobre divórcio ou já está pronto para iniciar o processo, nossos advogados estão prontos para te ajudar!

Receba sempre a orientação de um advogado especializado
Procure o Poder Judiciário

Sobre a Topal Advocacia

A Topal Advocacia é um escritório especializado no mercado imobiliário, com destaque em retomada, recuperação e regularização de empreendimentos no setor da construção civil.
Nossa equipe é formada por advogados especializados na Advocacia cível especialmente na área imobiliária, consumerista, trabalhista e tributária voltada para a solução e viabilização de negócios imobiliários sempre em defesa dos direitos do consumidor

Atendimento Online em todo o Brasil

fale agora mesmo com um advogado

Alameda Terracota, 185, sala 221 | Bairro: Cerâmica | CEP: 09.531-190 | São Caetano do Sul/SP

GUILHERME TOPAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 26.572.084/0001-21

© Todos os Direitos Reservados - Topal Advocacia.
Desenvolvido por Agência Aprimora Web.
  • Início
  • O Escritório
  • Blog Juridico
  • Áreas de Atuação
  • Materiais
  • Fale Conosco

Insira seus dados abaixo para receber o link para download em seu e-mail.

[fc id=’1′][/fc]