logo topal advocacia
  • Início
  • O ESCRITÓRIO
  • Blog Juridico
logo topal advocacia
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
  • Materiais
  • FALE CONOSCO
Menu FECHAR

Regularização de Imóveis em Inventários

Início » Áreas de atuação » Regularização de Imóveis em Inventários

Regularização de Imóveis em Inventários

Quer saber como fazer inventário? Precisa de um advogado especialista em inventário e partilha? Imóvel pendente de regularização? Garanta maior economia em um processo de inventário.

Imóveis em Inventários

Um imóvel quando em processo de inventário, não pode simplesmente ser dividido ou vendido sem autorização. A regularização dessa situação pode se dar pela esfera judicial ou extrajudicial. Na esfera extrajudicial, o inventário é realizado em cartório, por meio de uma escritura pública. Trata-se de um processo mais simples e barato, leva em média 60 dias. Já na esfera judicial, quando há testamento, interesse de incapazes ou quando os herdeiros discordam, o processo pode levar anos para sua resolução.

Dr. Guilherme TopalDr. Guilherme Topal  /  AdvogadoClique aqui para falar AGORA com um advogado pelo WhatsApp.

Escritório Especializado em Direito Imobiliário

Como podemos ajudar?

  • Divisão dos bens entre os herdeiros?
  • Imóvel pendente de regularização?
  • Insuficiência de recursos para o pagamento dos impostos?
  • Regularização de imóveis com dívidas?
  • Inventário extrajudicial?
  • Inventário judicial?
  • Quem assumirá o financiamento do imóvel?
  • Transferência da dívida do imóvel?
  • Acervo de bens desconhecido?
  • Plano de partilha?
  • Pagamento de impostos?
  • Estratégia para garantia de maior economia em um processo de inventário?

Em situações de divisão dos bens entre herdeiros é fundamental uma boa assessoria especializada. Se você está passando por algum desses problemas, nós podemos te ajudar.

Regularização de bens Imóveis em Inventário

Conforme entendimento da Justiça, é indispensável a regularização dos bens imóveis submetidos à partilha perante cartório competente para prosseguimento da ação de inventário. A partilha de bens imóveis em situação irregular dificulta sobremaneira, senão inviabiliza a avaliação, a precificação, a divisão ou, até mesmo, a eventual alienação dos referidos bens imóveis. Assim, podemos concluir como condição de encerramento da ação de inventário, seja realizada a regularização dos bens imóveis a serem partilhados.

Regularização de Imóveis em Inventário

icone-numero-1-topal-advocacia

O prazo para abertura de inventário é de 60 dias.

icone-numero-2-topal-advocacia

É indispensável a regularização dos bens imóveis submetidos à partilha perante cartório competente para prosseguimento da ação de inventário.

icone-numero-3-topal-advocacia

O ITCMD deve ser recolhido e comprovado antes da sentença homologatória da partilha no processo do inventário.

Averbação de Alteração em Imóveis

Conforme determinam os artigos 167 e 169 da Lei de Registros Públicos, é obrigatória a averbação de alterações realizadas em imóveis, tais como edificações, reconstruções, demolições, desmembramento e loteamento de imóveis.

Procure orientação jurídica

Em caso de falecimento de um ente querido, recomenda-se a abertura de inventário o mais rápido possível. Numa situação como essa, a melhor opção é procurar ajuda especializada, como um escritório advocatício dedicado a esse segmento de mercado.

Em uma situação de regularização de bens imóveis em inventário, procure sempre a orientação de uma equipe especializada.

Sobre a Topal Advocacia

A Topal Advocacia é um escritório especializado no mercado imobiliário, com destaque em retomada, recuperação e regularização de empreendimentos no setor da construção civil.
Nossa equipe é formada por advogados especializados na Advocacia cível especialmente na área imobiliária, consumerista, trabalhista e tributária voltada para a solução e viabilização de negócios imobiliários sempre em defesa dos direitos do consumidor

Atendimento em todo o Brasil

fale agora mesmo com um advogado

Av. Luiz Carlos Berrini, nº 1140 7ª andar - Conj XX - Brooklin São Paulo/SP | CEP: 04571-000 | Telefone: +55 (11) 4873-1059

© Todos os Direitos Reservados - Topal Advocacia.
  • Início
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Blog Juridico
  • Materiais
  • Fale Conosco