Comprou imóvel na planta e não consegue mais pagar? A obra atrasou? Saiba como receber seu dinheiro de volta.

O que é o distrato de imóvel?
O distrato é a rescisão ou ruptura de uma relação firmada entre as partes (adquirente e incorporadora). Assim sendo, ele anula o Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel e suas obrigações. Pode ser exigido por ambas as partes, desde que realizado entre o momento da assinatura do contrato até a data da entrega das chaves.
Escritório Especializado em Direito Imobiliário
Como podemos ajudar?
- Não consegue pagar as prestações do seu imóvel na planta?
- Está endividado?
- Perdeu seu emprego?
- Diminuiu sua renda?
- Adoecimento em sua família?
- Não se planejou financeiramente para aquisição do imóvel?
- Não consegue financiamento do seu imóvel?
- Seu imóvel não será entregue conforme o prometido?
- O prazo para entrega do seu imóvel já passou?
- Perdeu o interesse no imóvel?
São vários os motivos que geram o distrato de imóvel. Se você está passando por algum desses problemas nós podemos te ajudar.
Posso desistir da compra de um imóvel na planta e realizar o distrato de imóvel?
Quem compra um imóvel na planta tem o direito de desistir da compra até o momento da entrega das chaves, mesmo que nesse contrato conste em suas cláusulas a impossibilidade da desistência do negócio. A lei prevê a rescisão do contrato imobiliário.
O que devo fazer havendo a necessidade de um distrato de imóvel?
A melhor solução é sempre aquela advinda de composição amigável entre as partes. Recomenda-se contato imediato com o construtor ou incorporador vendedor dos imóveis do empreendimento, preferencialmente por escrito, através de notificação extrajudicial, manifestando desejo na rescisão do contrato, informando o que motivou a rescisão do contrato, solicitando prazo para resposta.
Rescisão por culpa do adquirente de imóvel
Importante lembrar que o adquirente inadimplente pode pleitear a resolução do contrato, desde que prove não dispor de condições para pagamento das prestações, pautando-se nos princípios da boa fé objetiva, equilíbrio contratual que decorre os negócios jurídicos, assim como nas relações de consumo.
O entendimento dos Tribunais em caso de inadimplemento por parte do consumidor é de que deverá ser retido percentual de 10% a 20% dos valores pagos, havendo alguns critérios de proporcionalidade vetando abuso por parte dos construtores e incorporadores vendedores do imóvel.
Rescisão por culpa do Incorporador ou construtor vendedor
Podemos destacar erros na metragem do imóvel acima do legalmente permitido, descumprimento do memorial descritivo, se o habite-se não foi emitido na data correta, na impossibilidade de financiamento devido a informação incompleta no momento da compra, e principalmente em casos de paralisação, abandono, atraso ou retardamento injustificável da obra. Nestes casos, o adquirente consumidor tem direito a restituição de todos os valores pagos, incluindo todas as taxas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros, além de indenizações por eventuais prejuízos.
E se o imóvel for financiado?
Nesses casos, a relação pode ainda ser mais complicada. Na grande maioria dos casos, é necessário quitar os débitos ou transferi-los a um terceiro interessado. Mas, para que essa transferência ocorra, este terceiro interessado precisa cumprir com todos os requisitos do banco.
Fique Atento!

A devolução é sempre à vista, de forma imediata, em alguns casos com correções.

Somente a partir de uma decisão judicial favorável o adquirente deve deixar de pagar suas prestações.

Não assine documentos ou receber quaisquer quantias da empresa sem o aconselhamento de um especialista na área.
Antes de definir as cláusulas aplicadas no contrato de distrato, procure sempre a orientação de um advogado especializado.
Sobre a Topal Advocacia

A Topal Advocacia é um escritório especializado no mercado imobiliário, com destaque em retomada, recuperação e regularização de empreendimentos no setor da construção civil.
Nossa equipe é formada por advogados especializados na Advocacia cível especialmente na área imobiliária, consumerista, trabalhista e tributária voltada para a solução e viabilização de negócios imobiliários sempre em defesa dos direitos do consumidor