Topal Advocacia

Inventário? Testamento? Herdeiros? União estável? Ordem sucessória? Precisa de um advogado especialista no assunto?

O que é inventário?

Quando ocorre a morte de uma pessoa, para que seja possível verificar a existência de patrimônio e possíveis obrigações, é necessário a realização de inventário. Esse procedimento pode ser feito de duas formas e é nele que os herdeiros são identificados. A legislação cível brasileira é que informa como deve ser realizado esse procedimento, que muitas vezes parece complexo, mas que pode ser simplificado. Para entender melhor, é preciso compreender o procedimento como um todo.

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Escritório Especializado em Inventário

Como podemos ajudar?

Em situações de inventário é fundamental uma assessoria especializada. Se você está enfrentando alguma situação parecida, nós podemos te ajudar.

Quem são os herdeiros?

Para iniciar o inventário é necessário que os herdeiros solicitem a abertura do procedimento, que pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial, questão que será tratada em seguida.
Para identificar quem são os herdeiros existe uma ordem sucessória de pessoas que estão ligadas à pessoa que faleceu. Essa ordem precisa ser obrigatoriamente respeitada, caso contrário nada é válido e pode ser revisto.

Como funciona a ordem sucessória?

Primeiramente verifica-se a existência de filhos, na falta desses podem ser herdeiros os pais. Se a pessoa que morreu era casada, dependendo do regime do casamento, o cônjuge entra como herdeiro juntamente com os filhos ou com pais. Além disso, caso não existam descendentes (filhos) ou ascendentes (pais), o cônjuge é considerado herdeiro. Porém, seguindo a ordem de sucessão hereditária, caso não existam filhos, pais ou cônjuge, os irmãos da pessoa falecida podem ser herdeiros, bem como parentes colaterais de até quarto grau. Essa parte pode parecer um pouco complicada, mas é fundamental para decidir quem estará envolvido no inventário e quem receberá a possível herança.

Inventário Extrajudicial

No Brasil há dois tipos de inventário, o extrajudicial e o judicial. Para que o procedimento possa ser extrajudicial há alguns requisitos, como:

  • Não haver herdeiros menores de idade ou em situação de incapacidade;
  • Ausência de testamento;
  • Concordância plena entre os herdeiros;
  • Não existir dívida tributária;
  • Presença de um advogado.

Entre alguns outros requisitos, esses são os principais. Sem que essa lista seja atendida, não é possível realizar o procedimento pela via extrajudicial.
Se os requisitos forem atendidos, o inventário extrajudicial é realizado através de tabelionato de notas com escritura pública e todo o procedimento é muito mais simples do que o judicial.

Inventário Judicial

Assim como todo processo judicial, o inventário nessa modalidade é menos ágil e mais demorado. Mas também tem suas vantagens, pois em muitos casos é a única saída. É normal não haver concordância entre os herdeiros, nesse caso o juiz do processo é que atua para que tudo seja distribuído de forma legal entre todos os herdeiros. O que evita que um tenha seu direito prejudicado em benefício de outro. Além disso, o processo judicial de inventário também é extremamente seguro para os herdeiros incapazes, onde seus direitos são analisados e resguardados. Dessa forma, tanto de uma maneira como de outra, a intenção do inventário é que todos os herdeiros sejam identificados e que recebam o que possuam direito.

Inventário

Recomendações para quem está passando por este processo

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No caso de existirem mais dívidas do que patrimônios, as dívidas serão pagas no limite da herança e o que não for possível pagar, não será pago.

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Caso ocorra perda do prazo e o inventário seja aberto após esses 60 dias, há incidência de multa legal que é de 10% do valor do ITCMD.

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Um dos possíveis herdeiros no processo de inventário é o cônjuge e a legislação faz referência ao casamento.

Procure orientação jurídica

O inventário pode não ser um procedimento completamente simples, o que depende muito de cada caso. Mas é fundamental para que todos os herdeiros possam usufruir do patrimônio herdado, com total legalidade e legitimidade. Além disso, com o acompanhamento de profissional da advocacia habilitado e competente, o processo se torna muito mais tranquilo para os herdeiros e tudo é realizado para que seja o menos cansativo e oneroso possível.

Vamos conversar?

Se você ainda tem dúvidas sobre divórcio ou já está pronto para iniciar o processo, nossos advogados estão prontos para te ajudar!

Em situação de inventário, procure sempre a orientação de uma equipe especializada.

Sobre a Topal Advocacia

Topal Advocacia tem uma área de atuação especializada no Direito de Família e das Sucessões, com destaque em divórcio, separação, ação de guarda, pensão alimentícia, investigação de paternidade, adoção, inventário, herança e testamento. Nossa equipe presta serviços de natureza consultiva e contenciosa, através do patrocínio e condução de ações judiciais e demandas da competência do cartório de registro civil.