Patrimônio de Afetação
Gostaria de reduzir os problemas em seu empreendimento? Evitar desvios de recursos? Garantir a proteção em caso de dívidas contraídas pelo incorporador em empreendimentos diversos? Se proteger em casos de falência ou insolvência do incorporador?

O que é o regime de afetação patrimonial?
Podemos definir o regime de afetação como a ferramenta que garante o mínimo de proteção aos adquirentes no caso de insolvência ou falência do incorporador. Ele está previsto na lei 4.591, de 1964. O regime de afetação, desde que optado pelo incorporador, garante a segregação da incorporação, ou seja, que os bens e recursos, entre outros direitos, relacionados a uma determinada obra estejam devidamente separados de outras, de modo que com isso a sua continuidade seja assegurada. Por exemplo: os recursos e outros direitos de uma obra X são separados do empreendimento Y. melhorias.
Escritório Especializado em Direito Imobiliário
Como podemos ajudar?
- Gostaria de garantir a construção e entrega do seu imóvel, mesmo em casos de falência ou insolvência?
- Evitar onerações em seu imóvel?
- Evitar prejuízos em decorrência de dívidas contraídas pelo incorporador?
- Atraso na obra por má gestão da incorporação?
- O construtor não respeitou o memorial descritivo?
- Desvio de finalidade dos recursos financeiros do seu empreendimento?
- Falta de planejamento para construção? Desperdício de materiais?
- Destituição do incorporador na obra?Gostaria de auxilio profissional na retomada da obra?
- Assessoria para comissão de representantes?
- Gostaria de proteger seu patrimônio?
- Auditoria e fiscalização do empreendimento?
Existem maneiras de proteger seu imóvel na planta ou ainda em construção. Se você está passando por algum desses problemas, nós podemos te ajudar.
Importância do Regime de afetação patrimonial
Introduzido ao Direito Brasileiro pela Medida Provisória nº 2.221, de 4 de setembro de 2001, mas revogada pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, o regime de afetação patrimonial busca assegurar os direitos dos adquirentes de unidades habitacionais de edifícios em construção, nos casos, como já destacamos, de insolvência ou falência do incorporador, ou seja, do responsável pela construção e entrega da obra. Mais do que uma forma de assegurar os direitos de quem compra unidades habitacionais, o regime busca aperfeiçoar as relações jurídicas e econômicas entre as partes envolvidas, diminuindo possíveis conflitos que possam ocorrer pelo mau uso do dinheiro dos adquirentes e comprometendo, com isso, o adequado andamento da construção e sua posterior entrega a quem, de fato, pertencem as unidades de habitação.
PRECISANDO DE ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL?
SE VOCÊ ESTÁ PASSANDO POR UM DOS PROBLEMAS ABAIXO PODEMOS TE AJUDAR

Garante o mínimo de proteção aos adquirentes no caso de insolvência ou falência do incorporador.

Manter a contabilidade de cada incorporação separada.

Permitir que os adquirentes administrem a incorporação e decidam, em assembleia, o destino do patrimônio de afetação.
Manter a contabilidade de cada incorporação separada
Com isso, garantir que os recursos e bens de cada sejam mantidos em separados, ou seja, plenamente voltados para a construção do edifício a que se propõe. É uma medida que também visa combater certas práticas no mercado imobiliário, como a usabilidade de recursos destinados a certa incorporação, mas que é usada em outra, colocando o desenvolvimento da primeira em risco.
Procure orientação jurídica
Como vimos, o regime de afetação é um instrumento importante e que representa grande avanço no que diz respeito ao relacionamento entre incorporadoras e consumidores, porém que ainda é muito desconhecido por estes últimos. Devem os consumidores estar atentos aos seus direitos para que não sejam prejudicados devido aos desmandos das incorporadoras.
Recomenda-se a afetação da propriedade objeto da incorporação para trazer maior segurança jurídica aos adquirentes de imóveis. Procure sempre a orientação de uma equipe especializada.
Sobre a Topal Advocacia

A Topal Advocacia é um escritório especializado no mercado imobiliário, com destaque em retomada, recuperação e regularização de empreendimentos no setor da construção civil.
Nossa equipe é formada por advogados especializados na Advocacia cível especialmente na área imobiliária, consumerista, trabalhista e tributária voltada para a solução e viabilização de negócios imobiliários sempre em defesa dos direitos do consumidor