Recuperação Judicial na Construção Civil
Gostaria de evitar a falência de sua empresa? Dificuldade para entrega das unidades imobiliárias aos adquirentes? Escassez de recursos para finalizar o empreendimento? Conheça algumas alternativas.
O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é a medida adotada por uma empresa para evitar a sua falência. Ela é pedida quando uma construtora não consegue arcar com os seus compromissos financeiros, por exemplo, pagar aos fornecedores (empresa de material de construção, serviços de auditoria etc.) e aos funcionários.
Escritório Especializado em Direito Imobiliário
Como podemos ajudar?
- Endividamento em razão da crise?
- Encarecimento das linhas de crédito?
- Problemas com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida?
- Dificuldades na gestão de empreendimentos imobiliários?
- Problemas com entrega de imóveis?
- Escassez de recursos para finalização do empreendimento?
- Dívidas com fornecedores?
Em situações como essas é fundamental uma boa assessoria especializada. Se você está passando por algum desses problemas, nós podemos te ajudar.
Alternativa para lidar com pedido de falência
Ao pedir a recuperação judicial, a construtora mantém sua produção, preserva o trabalho de quem precisa e entrega as obras acabadas a quem, de fato, é proprietário: o adquirente. Assim, todos ganham com isso, sobretudo a construtora, que se mantém no mercado, exercendo a sua função social e econômica.
Como fazer recuperação judicial no mercado de construção civil?
O processo para pedido de recuperação judicial não é tão simples como a maioria imagina. A primeira coisa que precisa ter em mente é que o pedido é feito no judiciário.
Feito o pedido, a construtora tem um prazo certo para criar um plano de recuperação econômico-financeira com os credores (as pessoas físicas ou jurídicas com quem a empresa tem dívida em aberto). Geralmente, esse prazo é de 6 meses.
Recuperação Judicial na construção civil
PRECISANDO DE ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL?
SE VOCÊ ESTÁ PASSANDO POR UM DOS PROBLEMAS ABAIXO PODEMOS TE AJUDAR
Após o despacho de autorização de recuperação judicial, a construtora tem o prazo de 60 dias para apresentar à justiça um plano de recuperação.
O processo de negociação entre a construtora e os credores é intermediado por um conciliador da justiça brasileira.
A finalização do processo de recuperação judicial é realizada quando a construtora cumpre com tudo aquilo que ela colocou em seu plano de recuperação.
Vamos conversar?
Se você ainda tem dúvidas sobre divórcio ou já está pronto para iniciar o processo, nossos advogados estão prontos para te ajudar!
Procure orientação jurídica
O processo de recuperação judicial se coloca, muitas vezes, como a melhor opção para que uma construtora/incorporadora consiga cumprir com suas obrigações, entre elas entregar no prazo certo as obras ou evitar que elas sejam abandonadas, em razão da falta de recursos ou má gestão da execução do empreendimento. A melhor opção é procurar ajuda especializada, como um escritório advocatício dedicado a esse segmento de mercado.
Em uma situação de falta de recursos ou má gestão da execução do empreendimento, procure sempre a orientação de uma equipe especializada.
Sobre a Topal Advocacia
A Topal Advocacia é um escritório especializado no mercado imobiliário, com destaque em retomada, recuperação e regularização de empreendimentos no setor da construção civil.
Nossa equipe é formada por advogados especializados na Advocacia cível especialmente na área imobiliária, consumerista, trabalhista e tributária voltada para a solução e viabilização de negócios imobiliários sempre em defesa dos direitos do consumidor