Um aspecto muito importante da comissão de representantes é no momento em que esta assume a administração da incorporação. Esse momento é bastante delicado, já que existem certas atribuições específicas que a comissão de representantes precisa considerar.
Isso porque ela se torna responsável por guiar os adquirentes a conclusão das obras. Ela faz isso através das seguintes medidas, que também são seus poderes:
1 – Poder de firmar contrato definitivo com os adquirentes, uma vez que estes tenham cumprido suas obrigações. Dentre esses documentos constam contratos de compra e venda, e de promessa de compra e venda, além de um contrato de construção que visa determinar mais especificamente a obra em si;
2 – Outorgar a escritura de imóveis, uma vez que os adquirentes cumpram suas obrigações;
3 – Poder de transmitir direito, domínio, posse e ação. A comissão de representantes tem os poderes de estabelecer responsabilidade pela evicção e de imitir os adquirentes na posse das unidades;
4 – Poder de liquidação do patrimônio nos casos de insolvência ou falência, e ainda, em paralisação e atraso nas obras. Pode também ser feita uma transferência da obra no estado em que se encontra para outra parte interessada independente. Seja qual for a decisão da comissão de representantes, a liquidez tem como objetivo usar esse recurso para cumprir obrigações pendentes;
5 – Poder de venda de unidades imobiliárias remanescentes do empreendimento. Essa venda pode ter diversos objetivos:
- Pagar despesas relacionadas a obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias;
- Reembolsar adquirentes sobre quantias investidas no pagamento de obrigações referentes a essas despesas;
- Amortizar parcelas do financiamento da construção;
- Reembolsar os adquirentes por despesas investidas na execução geral da obra;
- Pagar o proprietário do terreno, se isso for necessário.
6 – Poder para assumir a administração do empreendimento. Para que isso aconteça é preciso que haja falência da incorporação ou paralisação das obras por mais de 30 dias, sem justa causa. Para isso, é preciso convocar uma assembleia no prazo de 60 dias, para deliberar pelos seguintes assuntos:
- Ratificar os atos da comissão de representantes ou eleger novos membros;
- Instituir o condomínio de construção por instrumento público ou particular;
- Deliberar sobre a continuação da obra ou liquidação do patrimônio de afetação.
Por isso, é importante ressaltar que é possível, e até mesmo recomendado, que a comissão tenha apoio de profissionais dos ramos específicos, como advogados, engenheiros, contadores e qualquer outra função cabível. Esse suporte irá dar o apoio técnico e teórico para os representes poderem fazer todas as funções acima com mais tranquilidade, especialmente em casos de funções mais específicas.