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Você está visualizando atualmente Como funciona a desistência de compra de imóvel

Quem compra um imóvel na planta e não tem condições de continuar pagando as parcelas, seja pela perda de emprego ou por não conseguir um financiamento, tem o direito de desistir da compra do imóvel antes da entrega das chaves.

Essa ação recebe o nome de distrato de imóvel e é possível porque a compra do imóvel na planta nada mais é do que a promessa de compra e venda futura daquele possível imóvel. Isso quer dizer que com o distrato não há devolução do imóvel, porque ele ainda não era do comprador, você só está deixando de efetuar a compra.

Valor investido

Apesar de discussões por parte do governo, ainda não há uma lei para regulamentar o distrato, que é feito com base em outras decisões judiciais sobre o tema e também no Código de Defesa do Consumidor.

O valor de devolução após o distrato ainda não é previsto em lei, mas, de forma geral, os juízes têm determinado que é justa a cobrança de uma multa de 10% a 15% do valor pago até então para a construtora.

Ao procurar a construtora para pedir o distrato, é muito comum que a empresa tente convencer o comprador de que o compromisso assumido é irretratável ou de que irá devolver apenas um valor muito reduzido das parcelas pagas (como 50% ou até 20%), além de fazer a devolução em parcelas. Esse tipo de multa é considerado abusivo e o comprador não deve aceitar o acordo quando as condições foram prejudiciais a ele.

Quando o distrato é motivado pelo fato da construtora não cumprir o determinado em contrato, como atraso na entrega do imóvel ou paralisação da obra por falência da construtora, o consumidor tem o direito de receber integralmente o valor investido até o momento. Nos dois casos, a devolução deve ser imediata.

Entretanto, a inadimplência dificulta a devolução integral, pois mesmo tendo o direito de pedir o distrato nessa situação, a construtora pode cancelar o contrato e cobrar multas e juros sobre os valores em atraso.

Como fazer o distrato?

O comprador pode procurar a incorporadora ou a construtora para demonstrar o interesse em fazer o distrato. É preciso protocolar uma solicitação por escrito na construtora afirmando seu interesse na desistência da compra e solicitar um prazo para a manifestação da empresa.

Esse é o momento em que poderia ser feito um acordo entre as partes, mas muitas construtoras tentam convencer o comprador de que o distrato não é possível ou oferecem um acordo abusivo. Nesse caso, é imprescindível não aceitar o acordo e buscar a orientação de um advogado e até um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.

O auxílio do advogado é muito importante para não ser enganado ou prejudicado com cláusulas e regras que não existem ou pela falta de conhecimento jurídico. Pensando nisso, contar com uma assessoria jurídica de confiança durante todo o processo de compra de um imóvel na planta é essencial para a segurança do consumidor e para assegurar os seus direitos.

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