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Você está visualizando atualmente Saiba como Agir no Momento do Termo de Entrega de Chaves e Vistoria

Chegou o tão sonhado dia, você recebeu do construtor ou do incorporador um comunicado para vistoria do seu imóvel e assinatura do “Termo de Entrega de Chaves”.
Como se preparar? O que fazer?
Ao firmar contrato com o incorporador ou construtor, o adquirente recebe um documento que contém todas as características do imóvel, o famoso memorial descritivo. Na hora de receber o bem, é preciso conferir se o que está no memorial descritivo existe de fato na edificação, de tal forma a confirmar as especificações de qualidade e quantidade de cada material instalado.

Com quem devo ir?

Recomenda-se contratação de um engenheiro civil ou arquiteto para acompanhar na vistoria e realização todos os testes necessários.
Se o adquirente não realizar a vistoria, o construtor pode contratar um perito para realizá-la e fornece o documento ao proprietário.

Saiba o que levar no momento da vistoria

No momento de vistoriar o imóvel, é necessário redobrar a atenção, manter os olhos bem abertos para conferir possíveis indicadores de vícios de construção ou defeitos na obra.

Para a vistoria, você adquirente precisa levar:

1 – Cópia do memorial descritivo para verificar se as especificações e marcas de acabamento estão colocadas conforme o contrato;
2 – Fita métrica ou trena para verificar se as metragens estão corretas e régua de nível de alumínio;
3 – Bolinha de gude e balde para jogar água e verificar se o caimento está correto;
4 – Lâmpadas e soquete de 110 e 220 v para verificar o funcionamento correto e sua devida identificação;
5 – Máquina fotográfica para registrar cada detalhe duvidoso, de preferência com a data e horário de registro;
6 – Cabo de vassoura com uma borracha na ponta para bater no piso de leve;

Legalização do imóvel

Além de verificar a parte estrutural, elétrica, hidráulica, piso, contrapiso, paredes, revestimentos, esquadrias, portas, janelas, entre outros, o adquirente não pode esquecer da parte legal do empreendimento.
Deve verificar, antes da entrega das chaves, se houve a expedição do “habite-se” e sua devida averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Vícios de construção

Caso haja erros de construção em seu imóvel, o responsável legal pela construção tem no máximo 30 dias para saná-los, e agenda-se a segunda checagem.
Mesmo que existam vícios aparentes, é possível pegar as chaves, o que não é muito recomendável.
Até 90 dias após a assinatura do termo de entrega são aceitas queixas de vícios aparentes. Não quer dizer que será fácil reverter esses problemas, pelo fato de constar no documento de vistoria inexistência de vício.

Efeitos

Um dos principais efeitos da “Entrega das Chaves” é a transmissão do apartamento ao adquirente, juntamente com a transmissão da obrigatoriedade de pagamento da taxa condominial e demais encargos incidentes sobre o imóvel.
Na “Entrega de Chaves”, além de ser direito de todo adquirente apontar qualquer irregularidade que eventualmente encontre em sua unidade (vício construtivo), pode até mesmo recusar o recebimento do imóvel, dependendo do problema encontrado.

Em casos de atraso na entrega das chaves

Além disso, o adquirente deve estar atento para qualquer tentativa do construtor ou incorporador de inserir algum tipo de renúncia à direito do adquirente.
Em alguns casos, o construtor ou incorporador, na tentativa de se eximir do pagamento de futuras indenizações, causada pela demora ou atraso na entrega do imóvel, insere de forma criminosa, clausula prejudicial ao adquirente, que por falta de conhecimento, por imposição e pelo desgaste emocional, aceita sem questionar.
Para evitar qualquer tipo de surpresa, perda de direito ou mesmo de qualquer tipo de abuso por parte do construtor ou incorporador, em casos de dúvidas ou suspeitas recomenda-se sempre a presença e orientação de um advogado especialista no assunto.

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