Topal Advocacia

Problemas com divórcio? Discussões sobre bens e pensão? Dificuldade na obtenção da documentação necessária? Precisa de um advogado especialista no assunto?

Quem pode fazer o divórcio judicial?

O divórcio judicial é recomendado quando as partes não entram em acordo (“divórcio amigável”) ou possuem filhos menores de idade (“divórcio judicial consensual”). Nessa modalidade, será discutida questões como mudança de nome, guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha dos bens adquiridos durante a união. O divórcio pode ser definido rapidamente, o que pode ser arrastado é a discussão sobre os bens e pensão.

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Escritório Especializado em Divórcio

Como podemos ajudar?

Em situações de divórcio é fundamental uma assessoria especializada. Se você está enfrentando alguma situação parecida, nós podemos te ajudar.

Quais documentos você irá precisar para dar entrada no processo de divórcio?

Você deve ter em mãos:

  • a certidão de casamento atualizada (com no máximo 90 dias a partir da data de emissão);
  • a escritura de pacto antenupcial e a certidão do registro do pacto (se houver);
  • documentos pessoais dos cônjuges (carteira de identidade e CPF);
  • se o casal tiver tido filhos, os documentos deles (certidão de nascimento ou RG);
  • documentos de propriedade dos bens imóveis (certidão de ônus emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, carnê de IPTU atual, certificado de registro de imóvel rural e certidão negativa de débitos de imóvel rural – se for o caso; certidão de tributos municipais etc.);
  • documentos de bens móveis – nesse item entram documentos de propriedade de veículos, extratos financeiros (de investimentos e contas bancárias), notas fiscais de bens e joias, documentos de propriedade ou sociedade em empresas.

Divórcios extrajudiciais

Para os divórcios extrajudiciais, esses documentos serão usados para compor a escritura pública. Assim que for selada a escritura do divórcio, com a assinatura do casal e dos advogados, qualquer um de vocês poderá ir ao Cartório de Registro Civil para averbar o divórcio na certidão de casamento. E estarão, assim, oficialmente divorciados. Se houver divisão de bens, dependendo do acordo, será necessário que o casal também compareça ao Cartório de Registro de Imóveis, ao Detran (Departamento de Trânsito), banco etc. para efetuar a mudança de posse, a partir da escritura.

Divórcios judiciais litigiosos

Já nos casos de divórcios judiciais litigiosos, você deverá entregar toda documentação ao seu advogado. Ele irá usar todos esses documentos para acionar o(a) seu(ua) companheiro(a) para comparecimento diante da Justiça, na vara de Família.
Se foi o(a) seu(ua) ex-marido (esposa) quem deu entrada no processo, você deverá nomear um advogado para fazer a defesa dos seus interesses em juízo.

Divórcio

Recomendações para quem está passando por este processo

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Converse com o(a) seu(ua) esposo(a) para certificarem-se de que não há mais interesse, desejo ou condições de conviverem. Informe que essa é a sua decisão final.

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Separe a documentação necessária.

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Procure um advogado de confiança para garantir que os seus direitos e necessidades sejam respeitados ao longo do processo.

Procure orientação jurídica

Decidir-se pelo divórcio é uma decisão, muitas vezes, emocionalmente difícil. Se você está avaliando seguir esse caminho, é importante procurar um especialista em Direito de Família – afinal, há inúmeros campos no Direito e todos eles contam com suas especificidades. Um especialista poderá desenvolver uma solução específica para suas necessidades, em vez, de apenas ‘’seguir o protocolo” para situações semelhantes.

Vamos conversar?

Se você ainda tem dúvidas sobre divórcio ou já está pronto para iniciar o processo, nossos advogados estão prontos para te ajudar!

Sobre a Topal Advocacia

Topal Advocacia tem uma área de atuação especializada no Direito de Família e das Sucessões, com destaque em divórcio, separação, ação de guarda, pensão alimentícia, investigação de paternidade, adoção, inventário, herança e testamento.

Nossa equipe presta serviços de natureza consultiva e contenciosa, através do patrocínio e condução de ações judiciais e demandas da competência do cartório de registro civil.