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Divórcio para homens em 2023: Entenda tudo sobre o processo

O preconceito que cercava o divórcio é coisa do passado; hoje, terminar um relacionamento sem afeto e conturbado é a melhor decisão para preservar o respeito entre as partes.

Optar pelo divórcio é quase sempre uma decisão emocionalmente difícil. Mas, muita coisa mudou desde que a lei do Divórcio foi aprovada no Brasil. Hoje, o processo está mais simples – mesmo nos casos judiciais.

Se você está avaliando seguir esse caminho, é importante conhecer os próximos passos para que as etapas burocráticas não pesem na sua história – afinal, você merece recomeçar bem.

Pensando nisso, a equipe especialista em divórcio para homens da Topal Advocacia elaborou esse material exclusivo que irá esclarecer as suas principais dúvidas sobre o tema.

Índice

É necessário contratar advogado para fazer o divórcio para homens em 2023?

Sim, mesmo que o divórcio seja consensual há essa necessidade. Você pode optar pelo divórcio consensual extrajudicial (também conhecido como “amigável”) caso não tenha filhos menores de idade.

Para divórcio extrajudicial, basta oficializar a decisão por meio de escritura pública junto ao cartório com a presença de um advogado que, inclusive, pode ser o mesmo para ambas as partes. É tão simples que o resultado sai no mesmo dia.

Em caso de divórcio judicial, o processo correrá na Justiça e cada parte poderá nomear um advogado diferente ou compartilharem o mesmo profissional.

Vale a pena procurar um especialista em divorcio para homens – afinal, há inúmeros campos no Direito e todos eles contam com suas especificidades. Um especialista poderá desenvolver uma solução específica para suas necessidades, em vez, de apenas “seguir o protocolo” para situações semelhantes.

Primeira consulta com advogado

Quando o divórcio é inevitável, existem diversas questões que precisam ser ajustados durante todo processo antes que tudo esteja resolvido. Sua esposa/companheira desejará coisas e situações opostas as suas, e você provavelmente tem uma ideia de como deseja que tudo termine. Importante nesse momento é não criar falsas expectativas.

Por isso é altamente recomendado que você entre em contato com um advogado especialista em divórcio para homens.

Somente então você poderá ter uma noção mais assertiva do que está por vir, e mesmo assim não podemos descartar surpresas pelo caminho.

Embora cada situação possa variar de caso a caso, existem situações que se repetem praticamente em todos os divórcios.

Você precisa oferecer ao seu advogado uma descrição aproximada dos detalhes relativos a esses assuntos, bem como quaisquer outros detalhes específicos da sua situação.

Importante nesse momento é tirar todas as dúvidas sobre o processo de divórcio, cobrança de honorários, prazos, expectativas etc.

O cliente nunca pode omitir ou mentir ao seu advogado, acredite, isso acontece com muita frequência. Se houver a existência de acordo pré-nupcial, de contrato, de bens, seu advogado precisa avaliar.

Normalmente quanto mais longo o casamento, mais obscuro e complicado fica. O seu advogado precisa de toda informação que possa ser usada para defender ou refutar as reivindicações da parte contrária.

Diferença entre separação e divórcio

Tanto a separação quanto o divórcio dão causa ao término da sociedade conjugal. No entanto, para que ambos os cônjuges possam se casar novamente, o divórcio é peça indispensável.

Segundo o artigo 1.571 do Código Civil, a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio.

No passado, para dissolução do matrimônio, era exigida a separação judicial e, somente era possível sua conversão em divórcio após o prazo de um ano.

Atualmente, após a celebração do casamento, o casal pode se divorciar no mesmo dia, afinal, você não é obrigado a se manter casado contra sua vontade.

Na separação o homem e a mulher não precisam mais manter os deveres do casamento. No entanto, somente após o divórcio é que a pessoa poderá finalizar completamente os laços matrimoniais.

Modalidades de divórcio

No Brasil, existem 3 modalidades de divórcio. Existe o divórcio extrajudicial, judicial consensual e judicial litigioso. No divórcio extrajudicial, esta modalidade de divórcio é realizada no cartório, por meio de escritura pública. Já o divórcio judicial é realizado perante o Poder Judiciário, processado junto a uma das Varas de Família, com audiência entre as partes. Pode ser litigioso ou consensual. O divórcio judicial é recomendado quando as partes não entram em acordo quanto a partilha de bens, pensão alimentícia e quando possuem filhos menores de idade ou com alguma espécie de deficiência.

Divórcio extrajudicial

Realizado em cartório, basta que sejam atendidos todos os requisitos previstos em lei. Excelente alternativa em casos em que não haja disputas, que ambas as partes estejam de acordo com os termos do divórcio, que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, que sua esposa/companheira não esteja grávida.

O divórcio extrajudicial proporciona aos cônjuges custos reduzidos em comparação ao divórcio judicial, velocidade e agilidade. Apesar de ser um procedimento simples, a lei exige a obrigatoriedade da presença de um advogado. Se for de interesse de ambos, é possível constituir o mesmo advogado.

A escolha pelo Cartório de Notas para lavratura da escritura é livre. Basta verificar a existência de sistema digital, possibilitando a averbação à distância.

Divórcio judicial consensual

O Divórcio judicial consensual é uma modalidade de divórcio amigável, porém judicial.

Havendo filhos menores, incapazes ou nascituros, o mais recomendado é o divórcio consensual.

As questões de guarda, pensão alimentícia, visitas e partilha de bens devem ser previamente acordadas.

Formalizado o acordo, o juiz avalia se o acordo é válido e se o direito do menor está sendo preservado.

Se tudo estiver de acordo, o juiz homologa e determina o registro em cartório.

Não existe, por exemplo, a figura do autor e do réu de uma ação judicial, e sim os requerentes do divórcio.

Aqui não se discute o motivo que causou o fim do relacionamento do casal. O procedimento é de jurisdição voluntária.

Divórcio judicial litigioso

Não havendo acordo entre as partes referente aos termos do divórcio, essa é a modalidade adotada. Sem dúvidas é a modalidade mais cara e demorada. Nessa ação, cada cônjuge necessita constituir seu próprio advogado.

Quem ingressa com o pedido de divórcio judicial é o autor (requerente) da ação, enquanto o outro, réu (requerido).

Normalmente o processo fica bem complicado, sendo utilizada em alguns casos a quebra de sigilo bancário e localização de possíveis bens móveis e imóveis escondidos.

O processo pode ficar ainda mais caro a depender da quantidade de ofícios e perícias envolvidas no processo.

Entenda como funciona o processo judicial litigioso

Quando do ajuizamento da ação, será agendada audiência de conciliação, onde a presença do autor e do réu, acompanhados de seus respectivos advogados é obrigatória.

Caso não seja produtiva essa audiência, o réu deve apresentar sua defesa (contestação) no prazo de 15 dias. O autor tem direito de rebater, caso decida, as alegações do réu.

Quando da existência de filho menor ou incapaz, o Ministério Público deve se pronunciar.

Após a análise do Ministério Público, o juiz verifica se todos os requisitos são válidos, fixa pontos controversos e autoriza a produção de provas.

Se houver produção de prova testemunhal, o juiz pode no início da audiência tentar compor um acordo entre as partes. Não havendo possibilidade de acordo entre as partes, são ouvidas as testemunhas.

Após a fase de produção de provas, o Ministério Público emite sua opinião final ao juiz para proferir a sentença final.

SAIBA MAIS

União estável

União estável é o reconhecimento da convivência familiar duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família.

A lei não cita o prazo mínimo de duração da convivência para que exista o reconhecimento do direito. A primeira lei que tratou da união estável, a nº 8.791/1994, exigia o tempo mínimo de 5 anos. Em seguida, a lei nº 9.278/1996 acabou com esse tempo mínimo.

Vale destacar que, apenas para fins previdenciários, a lei exige o prazo de pelo menos 2 anos de união estável com um segurado falecido para obtenção dos benefícios previdenciários, desde que comprove esse vínculo seguindo as exigências da lei.

São indicativos suficientes para o reconhecimento da união estável a publicidade do relacionamento, somada a fidelidade entre os casais (não terem outro relacionamento) e da assistência financeiramente mútua, proporcionando o direito à herança dos bens deixados pelo outro cônjuge.

De acordo com a súmula 382 no Supremo Tribunal Federal, para configurar a união estável não se faz necessário o convívio de casal sob o mesmo teto. Independente de morar sob o mesmo teto, quem vive como se fosse casado, já fica caracterizada a união estável.

Salvo contrato escrito entre você e sua companheira, sempre se aplicará as relações patrimoniais o regime de comunhão parcial de bens.

Para evitar que um simples término de namoro se transforme em uma briga judicial por bens e dinheiro, é recomendado seja criado um contrato de namoro para regulamentar essa relação, deixando bem claro que não existe intenção de constituir família.

Quem fez união estável também pode se divorciar?

O casal que fez o contrato de união estável também pode se separar, mas não cabe o termo divórcio, o correto é dissolução da união estável e vale as mesmas regras de quem se casou e está optando pelo divórcio.

Quem está vivendo em união estável, mas não tem a documentação tem duas opções. Se você estiver de acordo com a sua companheira e não possuir filhos, pode fazer o reconhecimento e a dissolução da união estável direto no cartório – essa medida ajuda, inclusive, na redução de impostos com a partilha de bens.

Se você estiver em uma situação de discordância sobre a separação com sua companheira, poderá entrar com uma ação de reconhecimento e dissolução da união estável na Justiça.

Herança no casamento e na união estável

Se você for casado será obrigatoriamente herdeiro de sua esposa, não podendo ser excluído totalmente da herança. Conforme o art. 1.845 do Código Civil, a parte do marido ou da esposa podem ser diminuídas no limite da cota disponível de até 50% dos bens que compõem a herança.

Sobre os direitos de herança, vale destacar que a união estável é equiparada ao casamento.

A lei disciplina no artigo 1.790 do Código Civil que: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável”.

Portanto, a herança em que o companheiro sobrevivente fará jus limita-se aos bens adquiridos durante a sua convivência.

Sempre que a união estável não for definida de forma expressa, valerá o regime de comunhão parcial de bens.

Deste modo, com a morte de sua companheira, você terá direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante seu convívio.

Quais documentos você irá precisar para dar entrada no processo de divórcio?

Você deve ter em mãos:

  • a certidão de casamento atualizada (com no máximo 90 dias a partir da data de emissão);

  • a escritura de pacto antenupcial e a certidão do registro do pacto (se houver);

  • documentos pessoais dos cônjuges (carteira de identidade e CPF);

  • se o casal tiver filhos (certidão de nascimento ou RG);

  • documentos de propriedade dos bens imóveis (certidão de ônus emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, carnê de IPTU atual, certificado de registro de imóvel rural e certidão negativa de débitos de imóvel rural – se for o caso; certidão de tributos municipais etc.);

  • documentos de bens móveis – nesse item entram documentos de propriedade de veículos, extratos financeiros (de investimentos e contas bancárias), notas fiscais de bens e joias, documentos de propriedade ou sociedade em empresas.

Para os divórcios extrajudiciais, esses documentos serão usados para compor a escritura pública. Assim que for selada a escritura do divórcio, com a assinatura do casal e dos advogados, qualquer um de vocês poderá ir ao Cartório de Registro Civil para averbar o divórcio na certidão de casamento. E estarão, assim, oficialmente divorciados.

Se houver divisão de bens, dependendo do acordo, será necessário que o casal também compareça ao Cartório de Registro de Imóveis, ao Detran (Departamento de Trânsito), banco etc., para efetuar a mudança de posse, a partir da escritura.

Já nos casos de divórcios judiciais litigiosos, você deverá entregar todo esse material ao seu advogado. Ele irá utilizar todos esses documentos para acionar a sua esposa/companheira para comparecimento diante da Justiça, na vara de Família.

Se foi a sua parceira quem deu entrada no processo, você deverá nomear um advogado para fazer a defesa dos seus interesses em juízo.

As dívidas contraídas durante o casamento também serão divididas no divórcio?

Em tempos de crise é importante se atentar para o tema das dívidas. A divisão das dívidas contraídas durante o casamento pode se tornar uma área de disputa acirrada e amarga entre você e sua esposa/companheira.

Determinar quem arcará com a dívida de cartão de crédito conjunto, quem assumirá os pagamentos do carro novo ou quem manterá o financiamento imobiliário. Sem dizer a dor de cabeça que vem ao tentar separar as finanças emaranhadas.

Enquanto muitos estão focadas nos aspectos emocionais do divórcio, ou em questões de partilha de bens, deixam para segundo plano a existência dessas dívidas.

Embora as finanças e a cooperação com sua esposa/companheira seja muito dura durante o divórcio, ter menos dívidas simplificará o processo de divisão.

A partilha dessas dívidas deve ser realizada levando em consideração o regime de divisão de bens adotado pelo casal. Se não houver nenhum pacto pré-nupcial estabelecido, a regra é a da comunhão parcial de bens. As dívidas contraídas em conjunto, assim como os bens, podem e devem ser divididas pelos cônjuges.

Em casos de financiamento imobiliário ou veicular, importante sempre frisar que a falta de pagamento levará o bem à leilão público. Recomenda-se que todos os detalhes sejam formalizados por meio de acordo extrajudicial, ou ainda, pela sentença proferida em ação judicial.

Em alguns casos fica bem interessante optar pela venda desses bens e utilizar os recursos da venda para quitar dívidas contraídas pelo casal.

Quanto custa o processo de divórcio?

Para estabelecer um orçamento, o advogado irá considerar os seus honorários e os custos judiciais ou de cartório. Não podemos nos esquecer dos impostos, seus custos podem variar de acordo com cada estado.

Impostos normalmente envolvidos em divórcios: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto de Renda (IR).

O especialista também irá tomar como base a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) local, que fixa um piso a ser cobrado para cada serviço. Esses valores podem variar, ainda segundo a experiência e especialização do profissional.

Além é claro da complexidade envolvida, tempo estimado de duração do processo, divórcio litigioso ou consensual, valor dos bens envolvidos no processo.

Fica difícil estimar o valor do processo sem antes levar em conta todas essas especificidades envolvidas no processo.

Vale destacar a importância em contratar um especialista em divórcio para homens, por ser o profissional mais capacitado para desenvolver soluções ágeis e que priorizem uma convivência mais saudável e harmônica entre você e sua esposa/companheira.

Quanto tempo demora o processo de divórcio?

Tudo dependerá do divórcio adotado por vocês. Em divórcios extrajudiciais, o processo pode ser definido no mesmo dia em que a escritura for lavrada em cartório.

O divórcio consensual judicial também é considerado bastante rápido, após ajuizamento da ação costuma demorar em média dois ou três meses para sua conclusão.

Já nos casos judiciais em que há litígio, o divórcio pode se estender bastante e irá depender das decisões e dos conflitos a serem resolvidos ao longo do processo.

Importante esclarecer que a sentença do divórcio não costuma demorar, já que é possível concessão de liminar de divórcio por meio de tutela de evidência, afinal, ninguém é obrigado a se manter casado.

O que normalmente causa lentidão são os assuntos ligados à partilha de bens, guarda dos filhos ou de animais de estimação e pensão alimentícia.

Por esse motivo sempre afirmamos, o melhor caminho é o acordo entre os casais.

O processo de divórcio trata apenas da separação do casal ou também pode incluir outras questões?

O divórcio pode incluir também a resolução de outras questões do casal, desde que relacionadas ao casamento.

Ao contrário do que muitos ainda desejam, o processo não pode ser palco para discussões envolvendo traições, má conduta amorosa do parceiro ou de quem é a culpa pelo fim do relacionamento.

Ao judiciário interessam as questões envolvendo a guarda dos filhos menores de idade ou dos animais de estimação, pensão alimentícia e partilha de bens, manutenção ou retirada do sobrenome do ex-cônjuge.

A traição pode gerar indenização?

Embora seja altamente reprovável pela sociedade, a traição por si só, não é considerada ato ilícito. Muito se discute no âmbito do direito de família sobre a pretensão de indenização por dano moral em casos de traição.

Apesar do adultério não ser mais considerado crime, o cônjuge traído poderá processar o outro por danos morais se conseguir comprovar prejuízos emocionais ou psicológicos.

As chances de êxito aumentam quando a traição expõe o parceiro ao constrangimento, humilhação, exposição e ridicularização da pessoa traída.

Vale destacar, que o dever de indenizar não é do amante, mas apenas do cônjuge que realizou a traição.

Divórcio homoafetivo

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, torna-se obrigatório o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que observados os requisitos exigidos para constituição de união estável entre homem e mulher.

Após esse marco, torna-se vedada a recusa de celebração de casamento civil e de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Já que não existe diferença, o divórcio deve seguir e observar o regime de bens adotado pelo casal. Geralmente, o regime adotado é o de comunhão parcial de bens.

A legislação brasileira não dispõe de maneira direta e específica sobre as regras no que tange ao divórcio de casal homoafetivo, apesar disso, deve ser aplicada a analogia afim proporcionar segurança jurídica ao casal.

Falsa acusação da lei Maria da Penha em casos de divórcio?

Infelizmente esse tipo de situação existe, e é mais frequente do que imaginamos. Por isso a importância de contratar um profissional experiente, que convencendo o juiz ou delegado que se trata de uma falsa acusação, esses indiciarão a mulher por denúncia caluniosa, sendo ainda possível, na esfera cível, indenização por danos morais, pelo constrangimento e danos materiais pelos gastos ao longo do processo.

Em caso de falsa acusação de agressão física, o exame de corpo de delito será a prova de inocência do acusado, exceto se a denunciante se auto lesionar com a intenção de ludibriar as autoridades.

Já em casos de ameaça ou violência emocional, se faz necessário reunir o maior número de provas para desbancar a acusação, como prints de conversas, e-mails, testemunhas, áudios, vídeos etc. De posse desse material, é possível que o advogado entre com pedido de revogação de medias protetivas de urgência com base em uma falsa denúncia.

Como funciona a pensão alimentícia?

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, homens e mulheres são iguais em direitos. Isso significa que tanto o pai quanto a mãe têm obrigações iguais nos cuidados das crianças.

O Código Civil estabelece, também, que os pais que estão separados devem contribuir para a manutenção e o cuidado dos filhos, levando em consideração os recursos que possuem. Na prática, na maioria das vezes quem fica com a guarda das crianças são as mães.

Caso a guarda tenha ficado para sua ex-mulher, você precisa se preparar para o pagamento da pensão alimentícia, a fim de garantir que as necessidades do seu filho sejam atendidas.

Embora o termo “alimentícia” sugira a compra de alimentos, a pensão não se limita a isso, mas inclui outras despesas nesse valor, tais como educação, saúde, compra de roupas e locomoção. No caso dos filhos menores de idade, a pensão é obrigatória até os 18 anos.

Caso eles estejam estudando, seja um curso técnico ou uma faculdade, e não tenham condições de manter os estudos e o sustento ao mesmo tempo, então a pensão alimentícia deve ser paga até o final da faculdade ou até completarem 24 anos.

Importante salientar, porém, que o Código Civil determina a obrigatoriedade do sustento até os 18 anos.

Depois dessa idade, os pais prestam assistência, levando em consideração as condições do pai que paga a pensão e, também, a renda da mãe – ou vice-versa.

Qual valor da pensão alimentícia?

A legislação não estipula um valor fixo para a pensão alimentícia, já que ela varia conforme alguns critérios, tais como:

1. Número de filhos da pessoa responsável pelo pagamento;

2. Salário do devedor;

3. Se ele possui bens ou não;

4. Necessidades do filho ou filha.

Quem estipula esse valor é o juiz, conforme os itens acima.

Além disso, se você ganha mais que sua ex-mulher, sua contribuição será maior, de maneira proporcional.

Em média, a pensão alimentícia varia de 15% a 30% da renda da pessoa incumbida de pagar. Mas, como já dissemos anteriormente, trata-se de um valor variável conforme alguns critérios.

Não ter um trabalho fixo ou estar desempregado também não são motivos para os pais deixarem de pagar pensão.

O entendimento dos juristas leva em consideração que, mesmo diante dessas situações, os pais têm a obrigação de pagar pensão, isso porque o filho não deve ser penalizado. Nessas situações, o devedor pode entrar com um pedido de revisão da pensão, desde que consiga provar que está passando por um período de necessidade. O valor, então, será revisto.

Existem outros métodos que facilitam o pagamento. Se o pai devedor tiver um imóvel de aluguel, por exemplo, o desconto da pensão alimentícia pode vir direto do pagamento do aluguel.

Em outras circunstâncias, o juiz também pode solicitar a penhora de veículos; bloqueio de contas bancárias para os valores devidos de pensão; proibição de cartão de crédito e até a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte.

Em casos extremos, quando todos os meios já foram esgotados, geralmente essa responsabilidade recai sobre os avós ou outros parentes mais próximos. Nesse caso, a pensão alimentícia não tem a obrigação de estar de acordo com a situação financeira dos avós, mas é uma assistência para garantir as necessidades básicas dos netos.

Quem não paga pensão pode ser preso?

Conforme estabelece o Novo Código de Processo Civil, atrasos de um mês já são possíveis de prisão. Anteriormente, o mandado de prisão só poderia ser expedido caso o devedor atrasasse em três meses ou mais o pagamento da pensão alimentícia.

A prisão, no entanto, é tida como o último recurso, quando já se esgotaram as possibilidades. Ela acontece quando um dos cônjuges entra com uma ação na Justiça para solicitar os valores a serem quitados.

O período em que o devedor irá ficar preso depende do juiz, mas a média é de um a três meses em regime fechado. Além disso, o fato de você ou de sua esposa for presa não anula a dívida que existe para com a criança. A prisão, contudo, possui caráter civil. Ou seja, é para disciplinar e o preso não pode dividir a cela com pessoas que cometeram outros crimes, como roubos e assassinato.

Alimentos gravídicos

São os chamados alimentos gravídicos, que após o nascimento da criança se convertem em pensão alimentícia.

Pela legislação, que está em vigor no Brasil desde 2008, o suposto pai tem a obrigação de pagar algumas despesas inerentes da gravidez, como exames e consultas médicas, medicamentos, assistência ao parto, alimentos especiais, entre outros gastos.

O valor dos alimentos gravídicos será estipulado conforme os seus ganhos e a renda mensal da mãe e, apesar do termo levar a palavra “alimentos”, não se destinam apenas à compra de comida.

É importante salientar, também, que esse valor será destinado ao bebê que está sendo gestado, e não propriamente à mulher. Nesse caso, o juiz pode se convencer do indício de paternidade mesmo sem um exame de paternidade.

No caso de uso indevido da pensão, você pode solicitar uma ação de exigir contas, o que é diferente de prestar contas.

Ou seja, você pode questionar se o dinheiro está sendo destinado ao filho, mas não pode exigir uma planilha de onde ele foi investido, uma vez que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), as verbas da pensão alimentícia integram o patrimônio da criança.

Negativa de paternidade e alimentos gravídicos

Quando do nascimento do filho, você pode solicitar o exame de DNA para comprovação da paternidade. Com a confirmação da paternidade, os alimentos gravídicos se convertem em pensão alimentícia em favor do menor.

Entretanto, em caso de negativa de paternidade, a obrigação dos alimentos gravídicos cessa, de imediato.

Sendo comprovada a má-fé por parte da mãe, cabe indenização de danos morais e materiais.

Além disso, se você pagou a pensão indevida, pode ajuizar uma ação contra o verdadeiro pai requerendo a devolução dos valores pagos indevidamente.

Outros tipos de pensões: quem tem direito?

Além dos filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável têm direito à pensão alimentícia em casos bem específicos.

Caso seja comprovada a dependência econômica de um dos lados, o outro precisa garantir as condições mínimas de sobrevivência. Isso acontece, geralmente, em casos de casamentos de longos períodos e nos quais a mulher, na maioria das vezes, dedica-se apenas ao lar e mantém uma dependência financeira do marido.

Com o divórcio, a mulher se vê desamparada. É essa situação, também, que motiva muitas mulheres a permanecerem em casamentos ruins.

Se sua mulher nunca trabalhou fora, por exemplo, e se separar com mais de 50 anos, muitos juristas entendem que ela tem direito à pensão, pois está em uma condição mais complicada para o início de uma carreira profissional.

Em outras situações, quando uma das partes depende financeiramente da outra, porém tem capacidade para arrumar um trabalho, a pensão alimentícia é concedida por um tempo provisório até que a ex-mulher ou ex-marido consigam se reestruturar no mercado de trabalho e na vida pessoal.

Todavia, a pensão não é algo inerente ao divórcio ou a separação. Para obter o recurso, uma das partes precisa comprovar a real necessidade da pensão alimentícia.

Também não existe um prazo para que os ex-companheiros solicitem a pensão, no entanto, alguns especialistas costumam considerar um prazo de até dois anos.

As mesmas regras se aplicam a uma união estável, mesmo que não registrada em cartório. Se o casal estava morando junto e tinha a intenção de constituir um núcleo familiar, então se configura união estável.

Como funciona a partilha de bens no divórcio?

É natural que o casal adquira bens durante o período do casamento como imóveis, carros, investimentos etc.

A divisão dos bens irá seguir o regime de bens definido no casamento:

  • participação por aquestos – quando a divisão é proporcional ao valor que cada um investiu para a aquisição dos bens;

  • comunhão parcial de bens – apenas o patrimônio adquirido durante o casamento será dividido meio a meio;

  • comunhão universal – todos os bens do casal serão divididos meio a meio, independente de quando o bem foi adquirido (se antes ou depois da união) e do quanto cada um contribuiu financeiramente;

  • separação total de bens – cada um mantém o controle sobre o que adquiriu antes e durante o casamento, sejam bens ou dívidas;

  • separação obrigatória de bens – se aplica quando o casamento envolve menores de idade, idosos ou pessoas consideradas legalmente incapazes.

Na comunhão parcial de bens, só valem os bens adquiridos após o casório. Estão excluídos dessa modalidade de comunhão:

  • bens adquiridos em um casamento anterior, seja por meio de doação ou sucessão;

  • bens e valores obtidos a partir da venda de bens particulares;

  • obrigações prévias à união;

  • rendimentos de trabalho pessoal;

  • bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão;

  • pensões, meio-soldos (benefício pago a servidores reformados das Forças Armadas) e outras rendas similares.

Já na comunhão universal de bens, todos os bens, presentes e futuros, e suas dívidas passivas, nos termos da lei, compõem o patrimônio do casal. As exceções são as seguintes:

  • bens doados ou herdados com a cláusula da incomunicabilidade (assegura que os bens não sejam transferidos pelo casamento) e os que vierem em substituição a esses;

  • doações prévias ao casamento, de um cônjuge ao outro, com a cláusula da incomunicabilidade;

  • os bens previamente definidos como fideicomisso e o direito de herdeiro fideicomissário – ou seja, um cônjuge recebe por testamento a condição de usar o bem, mas terá de transmiti-lo futuramente a um terceiro, que será o proprietário de fato.

  • dívidas anteriores à união, exceto se foram contraídas tendo como objetivo o benefício do casal;

  • bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão;

  • pensões, meio-soldos e rendas do gênero.

Por fim, na separação total de bens há o bloqueio patrimonial, em outras palavras, todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento serão de propriedade individual de cada cônjuge.

Casais que adotarem a separação total de bens devem ter um cuidado extra, tanto para documentarem a aquisição de todos os bens durante o relacionamento quanto para contribuírem em igualdade de condições com as despesas.

Nos casos em que houver um pacto antenupcial, ele passa a reger a divisão dos bens.

Como saber qual o regime de bens do seu casamento?

A maioria dos casais opta pelo regime de comunhão parcial de bens, ou regime legal, que é adotado automaticamente quando o casal não informa a preferência por alguma modalidade, ou quando não há pacto nupcial.

A certidão do casamento inclui os dados de identificação dos membros do casal, a modalidade e o local onde foi celebrado o casamento.

Como é definida a guarda dos filhos?

Após a separação do casal, muitos deles costumam decidir, de forma amigável, como ficará a situação dos filhos. Nos divórcios litigiosos, no entanto, essa decisão costuma gerar conflitos. Cabe ao juiz, portanto, escolher a quem cabe a guarda dos filhos.

Enquanto não há uma decisão definitiva, ou seja, dias após a separação, ambos os pais são responsáveis iguais pelos filhos. O diálogo, portanto, costuma ser a melhor opção para os casais.

Em ambos os casos, porém, mesmo que haja acordo entre os ex-parceiros, a decisão precisa ser homologada em juízo. Isso ocorre porque acordos feitos apenas na oralidade não tem validade jurídica caso surja algum desentendimento no futuro.

Em regra, o que vale é a guarda compartilhada. Se uma das partes não estiver cumprindo com as suas responsabilidades dentro dessa modalidade, então a outra pode solicitar a guarda unilateral.

Cabe a ambos os pais, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como o Código Civil, sustentar, prestar assistência e gerir a educação dos filhos menores de idade. Isso não quer dizer, porém, que a falta de dinheiro seja motivo suficiente para os pais se eximirem de seus papéis.

Situações de maus-tratos, abandono, abuso de autoridade, castigos sem moderação, perda dos bens dos filhos e violência são algumas das condições em que os pais podem perder a guarda.

Havendo filhos menores de idade, a Justiça irá arbitrar um tipo de guarda com foco nas melhores condições para o desenvolvimento da criança ou adolescente.

O juiz irá definir, tendo por base a situação prévia da família, quem possui melhores condições de conviver diariamente com os filhos, qual será o melhor modelo de guarda a ser adotado e como será estabelecido o regime de convivência.

Com quem irá ficar a guarda dos filhos?

Se você não chegar em um acordo com sua ex-mulher, a Justiça irá definir com quem as crianças irão ficar, ou seja, não necessariamente sua ex-mulher manterá a guarda.

O juiz levará em conta o bem-estar dos seus filhos, quem possui as melhores condições emocionais e físicas para acolher as crianças. Também será definido pelo juiz a frequência das visitas e qual o tipo de guarda que melhor se adequa a situação.

Importante salientar que a parte que não está com a guarda não pode ser privada de visitar o filho. Para isso, serão feitos acordos com o detentor da guarda ou serão atendidas as determinações judiciais de visita.

Alienação parental

Mesmo que sua esposa/companheira tenha a guarda dos seus filhos, ela não pode impedir seu convívio ou desempenho como pai.

Caso contrário, configura-se a alienação parental. Se você for impedido de visitar deve registrar um Boletim de Ocorrência para atestar que ex-mulher está descumprindo uma medida judicial.

A alienação parental refere-se à interferência que um dos genitores faz, os avós ou até outras pessoas que estejam responsáveis pela criança ou adolescente de modo a fazer a convivência entre o menor de idade e a outra parte se tornar conflituosa.

É mais comum quando envolve os próprios pais da criança. Por exemplo, na guarda compartilhada, a mãe pode desqualificar o pai para o filho, dizendo coisas do tipo: “seu pai não presta”, “ele não te ama”, “ele não se preocupa com você”; ou o pai falar coisas assim: “sua mãe está arrumando um novo marido, ela não gosta de você”, “sua mãe me traiu para te prejudicar”.

As situações de alienação são as mais diversas possíveis e incluem: impedir a criança de atender chamadas telefônicas do outro genitor; impedir o direito de visita; organizar compromissos no horário em que seria destinado à visita; impedir a comunicação entre o filho e o ex-companheiro; mudar de cidade para dificultar a visitação etc.

Os prejuízos psicológicos para a criança são inúmeros. Por isso, a prática pode gerar multas, advertências, alterações na guarda e até a suspensão da autoridade parental.

Guarda Compartilhada

Em vigor desde dezembro 2014, essa modalidade permite que os filhos residam com um dos pais, porém ambos compartilham as responsabilidades quanto à criação e educação. A criança ganha ao conviver mais com os dois.

Hoje, essa é a prioridade na Justiça Brasileira, tendo como exceção os casos em que os pais vivem em cidades diferentes.

Essa modalidade é mais flexível e permite que você crie um consenso junto com sua ex-mulher sobre qual será a escola, o médico, as atividades esportivas etc. Os criar arranjos com sua ex-mulher de modo a um ajudar o outro na criação do filho.

Nos casos de divórcio consensual, os pais podem definir entre si os arranjos necessários. Em casos litigiosos, o juiz irá definir, apoiado no parecer de psicólogos e assistentes sociais, uma solução personalizada para a guarda compartilhada.

Lembre-se: a separação não pode prejudicar a saúde física e mental das crianças e adolescentes.

Guarda Unilateral

Os filhos moram com uma das partes e esta tem a guarda e toma as decisões quanto à criação deles. Qualquer decisão do cônjuge que não detém a guarda queira tomar deve ser consultada com o pai guardião. O outro terá assegurado o direito de visita, regulamentado pelo juiz, e pagará a pensão alimentícia, também estabelecida pela Justiça.

Se você ou se sua ex-mulher renunciar à guarda dos filhos menores, o juiz poderá, com base em um estudo que visará o bem do menor, estabelecer a guarda unilateral.

Importante aos pais que pretendem manter a guarda unilateral dos filhos uma boa conduta moral, afinal, mesmo que pareça definitiva, nada é para sempre. Mudanças estão sempre sujeitas a ocorrer. Se os pais mantiverem circunstâncias idênticas, mudanças não ocorrerão.

Divórcio e guarda do animal de estimação

Após o divórcio, os indivíduos sentem que o mundo inteiro está bagunçado, e que juntar as peças não costuma ser fácil e rápido. O conforto e o apoio de amigos e familiares são fundamentais para recuperação pós divórcio.

Não podemos esquecer de mencionar que existe outra forma de apoio não menos importante, aquela advinda dos animais de estimação. Seja um cachorro, um gato ou outra espécie de animal, esses seres de estimação podem ajudar os casais a aliviarem os efeitos negativos da ruptura amorosa através da capacidade de alívio do estresse, da ansiedade e do combate a depressão.

Não podemos negar, os bichinhos de estimação em sua grande maioria são considerados pelos seus donos como verdadeiros filhos de quatro patas.

Atualmente podemos afirmar que há mais animais de estimação do que crianças em lares por todo o Brasil. A guarda do animal de estimação é uma realidade nova para o Direito Brasileiro e, por isso, ainda não há uma legislação específica que regule esse tipo de caso.

Já existe na Comissão de Constituição e Justiça do Senado um Projeto de Lei sendo analisado que pretende disciplinar a guarda compartilhada do pet em casos de divórcio ou rompimento da união estável.

Hoje em dia os animais de estimação são criados como filhos pelos casais, cujas separações, sendo litigiosas, submetem ao Poder Judiciário a decisão sobre as matérias em que não haja consenso.

Nesses casos, o animal de estimação é incluído no rol dos bens a serem partilhados de acordo com o que ditar o regime de bens do casal. Nossa lei considera o animal como “objeto”, o que infelizmente dificulta um acordo sobre as visitas na disputa judicial.

O Superior Tribunal de Justiça, considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável. Garantiu o direito de ex-companheiro visitar o animal de estimação, mesmo após rompimento de união estável entre seus donos. Esse julgamento abre precedente para outros casos parecidos.

Hoje, as Varas de Família acolhem esses casos e, diante do vínculo afetivo do animal com os conjugues, estabelecem quanto tempo cada cônjuge pode ficar com o animal.

A guarda compartilhada dos bichinhos de estimação tem sido uma decisão em nossos tribunais. Importante frisar, mesmo em casos de desinteresse pela guarda do bichinho por uma das partes, não exime de responsabilidades quanto as despesas e cuidados com o animal.

Mudança de nome e divórcio

Com o casamento você ou sua esposa obtiveram o direito de adicionar o sobrenome do outro. Com a separação, a mudança de nome é opcional. Porém, caso opte por voltar ao seu nome de solteiro, você deve se atentar em modificar todos os documentos nos quais hoje constam o seu nome de casado.

Com a dissolução da união estável ou do casamento, existe a possibilidade de você ou de sua ex-mulher retomar o uso do nome que usava antes da relação conjugal ou de convivência. Pode ocorrer por sua iniciativa ou por ocasião da sentença de divórcio ou de dissolução.

A alteração do nome de casado ou a sua preservação, com a dissolução do casamento, sempre será uma prerrogativa do cônjuge. Em resumo, a lei permite que qualquer uma das partes mantenha o nome de casado após o divórcio.

Já se decidiu pelo divórcio?

Confira algumas de nossas dicas:

  1. Pense nos motivos que lhe levaram a pedir a separação, analise-os e veja se, de cabeça fria, eles se mantêm relevantes.

  2. Ensaie o que irá dizer antes, tenta utilizar uma linguagem mais neutra, sem acusar o outro.

  3. Escolha um lugar tranquilo e um momento em que possam falar a sós. Caso você tema pela sua segurança, conte com a presença de uma terceira pessoa, como um terapeuta, ou opte por um lugar público.

  4. Converse com a sua esposa para certificarem-se de que não há mais interesse, desejo ou condições de conviverem. Informe que essa é a sua decisão final.

  5. Separe a documentação necessária.

  6. Procure um advogado de confiança para garantir que os seus direitos e necessidades sejam respeitados ao longo do processo.

  7. Comunique a amigos e parentes, de preferência, pessoalmente. Você irá precisar do apoio emocional deles para passar por esse processo de forma sadia e poder reconstruir a sua vida.

Para se aprofundar melhor nos detalhes, procure advocacia especializada no divórcio para homens.