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Você está visualizando atualmente Dever do incorporador em assegurar o acesso aos documentos, contas e informações

O incorporador tem o dever legal de informar aos adquirentes das unidades imobiliárias em construção o andamento da obra no mínimo a cada seis meses nos termos do art. 43 da Lei 4.591 de 1964.

Tal obrigação é exigência da lei das incorporações mesmo que não haja opção pelo Patrimônio de Afetação, tanto na venda a preço de custo como na venda a preço fechado.

A transferência de obrigações

A Comissão de Representantes é formada por no mínimo 3 adquirentes de unidades, eleita em forma de assembleia geral para esse fim, órgão constituído com a finalidade de representar os interesses de todos os adquirentes em relação a incorporação imobiliária.

Em casos de destituição do incorporador, sua participação fica muito mais importante, já que ela passa a ser responsável por dar prosseguimento à iniciativa, cabendo-lhe então, dirigir e assumir a construção, atuando na condução do empreendimento até o seu final.

Por isso, o incorporador passa a não ser mais responsável pelas funções que exercia, tanto no que diz as obras quanto a quaisquer negócios pendentes. Por isso, sua obrigação principal passa a ser disponibilizar a documentação para a Comissão eleita. Os documentos contábeis, especialmente, têm uma ordem de grande importância. Afinal, na teoria, são eles que irão refletir como está a situação financeira da incorporação. Essa medida está bem explicitada pela lei, de acordo com o texto:

O incorporador deve assegurar à pessoa nomeada nos termos do artigo 31-C, o acesso a todas as informações necessárias à verificação do montante das obrigações referidas no § 12, inciso I, do art. 31-F vinculadas ao respectivo patrimônio de afetação.

Neste caso, a pessoa, física ou jurídica, mencionada acima é o fiscal nomeado pela Comissão de Representantes ou pelo agente financeiro para acompanhar o andamento do patrimônio afetado.

Para a Comissão de Representantes, cabe, evidentemente, a obrigação de fiscalizar os documentos e a obra, e aos adquirentes de unidades estende-se a faculdade de acompanhar e fiscalizar toda documentação.

Apesar de a documentação estar diretamente destinada a essas pessoas, nada impede os outros adquirentes de fiscalizar os documentos, afinal, eles também são uma parte interessada e investida no patrimônio.

A importância das contas

Como dito acima, o principal objetivo dessa medida é garantir que as informações sobre a contabilidade e a situação financeira do patrimônio estejam bem claras.

Valores em relação ao pagamento das frações ideais, as unidades, podem ser usados para caso haja interesse na continuidade das obras. Por isso é tão importante que a Comissão tenha essas informações, para tomar a decisão com a maior propriedade.

É importante destacar que também é obrigatório para a incorporação divulgar os valores relativos à contabilidade no período prévio, e próximo, a insolvência ou falência. Isso é importante, primeiramente, para verificar se houve desvios e que os recursos financeiros da incorporação foram empregados de forma correta.

Por isso, essa medida existe, a Comissão de Representantes terá oportunidade de analisar a real situação do empreendimento, afim de decidir-se pela melhor opção, de modo que não prejudique os adquirentes por uma decisão mal tomada.

A Comissão de Representantes poderá optar em continuar as obras, através da contratação de uma nova empresa ou decidir liquidar o patrimônio se julgarem que esta é a melhor opção.

Sendo assim, nada mais justo do que ter todas as informações disponíveis no momento de decidir.

Ao adquirir um imóvel na planta ou contratar um construtor para realizar uma obra, é muito importante verificar sua credibilidade e prestar muita atenção na hora de ler o contrato. Em caso de dúvidas, sempre procure por um especialista em Direito Imobiliário para te orientar.

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