Topal Advocacia

Pedido de pensão alimentícia? Alimentos gravídicos? Revisão de pensão? União estável e pensão alimentícia? Precisa de um advogado especialista no assunto?

De que se trata a pensão alimentícia?

É um valor pago mensalmente a uma pessoa para que seja possível manter a sua sobrevivência. Embora o termo “alimentícia” sugira a compra de alimentos, a pensão não se limita a isso, mas inclui outras despesas nesse valor, tais como educação, saúde, compra de roupas e locomoção.

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Escritório Especializado em Pensão Alimentícia

Como podemos ajudar?

Em situações de pensão alimentícia é fundamental uma assessoria especializada. Se você está enfrentando alguma situação parecida, nós podemos te ajudar.

Qual valor da pensão?

A legislação não estipula um valor fixo para a pensão alimentícia, já que ela varia conforme alguns critérios, tais como:

  1. Número de filhos da pessoa responsável pelo pagamento;
  2. Salário do devedor;
  3. Se ele possui bens ou não;
  4. Necessidades do filho ou filha.
    Quem estipula esse valor é o juiz, conforme os itens acima. Além disso, se um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros ganha mais que o outro, ele deve contribuir com mais recursos, pois o que está em jogo é ambas as partes contribuírem de maneira proporcional ao que ganham.

Mesmo desempregado, pensão alimentícia é uma obrigação?

Não ter um trabalho fixo ou estar desempregado também não são motivos para os pais deixarem de pagar pensão.
O entendimento dos juristas leva em consideração que, mesmo diante dessas situações, os pais têm a obrigação de pagar pensão, isso porque o filho não deve ser penalizado. Alimentar-se, cuidar da saúde e ir à escola, por exemplo, são necessidades básicas que os filhos possuem, estejam ou não os pais empregados.

Quem não paga pensão pode ser preso?

Conforme estabelece o Novo Código de Processo Civil, atrasos de um mês já são possíveis de prisão. Anteriormente, o mandado de prisão só poderia ser expedido caso o devedor atrasasse em três meses ou mais o pagamento da pensão alimentícia. A prisão, no entanto, é tida como o último recurso, quando já se esgotaram as possibilidades. Ela acontece quando a mãe ou outro responsável entra com uma ação na Justiça para solicitar os valores a serem quitados. O período em que o devedor irá ficar preso depende do juiz, mas a média é de um a três meses em regime fechado. Além disso, o fato do pai ser preso não anula a dívida que ele tem para com a criança. A prisão, contudo, possui caráter civil. Ou seja, é para disciplinar e o preso não pode dividir a cela com outros crimes, como roubos e assassinato.

Pensão Alimentícia

Recomendações para quem está passando por este processo

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Ambos os pais são responsáveis pelo cuidado com os filhos.

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Atrasos de um mês já são possíveis de prisão.

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Alimentar-se, cuidar da saúde e ir à escola, por exemplo, são necessidades básicas que os filhos possuem, estejam ou não os pais empregados.

Procure orientação jurídica

Situações que envolvem pensão alimentícia, muitas vezes, são emocionalmente difíceis. Se você está passando por isso, é importante procurar um especialista em Direito de Família – afinal, há inúmeros campos no Direito e todos eles contam com suas especificidades. Um especialista poderá desenvolver uma solução específica para suas necessidades, em vez, de apenas ‘’seguir o protocolo” para situações semelhantes.

Vamos conversar?

Se você ainda tem dúvidas sobre divórcio ou já está pronto para iniciar o processo, nossos advogados estão prontos para te ajudar!

Em situação que envolve pensão alimentícia, procure sempre a orientação de uma equipe especializada.

Sobre a Topal Advocacia

Topal Advocacia tem uma área de atuação especializada no Direito de Família e das Sucessões, com destaque em divórcio, separação, ação de guarda, pensão alimentícia, investigação de paternidade, adoção, inventário, herança e testamento. Nossa equipe presta serviços de natureza consultiva e contenciosa, através do patrocínio e condução de ações judiciais e demandas da competência do cartório de registro civil.