Tudo Sobre Retomada de Obra Paralisada
Um guia completo para você entender de uma vez por todas como aumentar as chances de garantir seu imóvel.
Introdução
Comprar um imóvel é o sonho de qualquer um, por diversos motivos. Entre eles, podemos destacar a própria questão de um imóvel conceder um pouco mais de liberdade ao adquirente para constituir sua família e organizá-lo de acordo com seus desejos, decorando o local com peças e objetos que representem o seu gosto peculiar.
No entanto, nem sempre esse sonho se torna realidade, muitas vezes pela falta de compromisso da incorporadora imobiliária, ou seja, daquela que assume a responsabilidade de entregar o imóvel pronto, de acordo com o projeto que foi apresentado ao adquirente.
Alguns dos motivos que podem fazer um incorporador não assumir suas obrigações são, por exemplo, utilizar os recursos destinados a certa incorporação em outras, prejudicando assim o andamento da primeira, ou decretar falência ou insolvência, deixando os adquirentes na mão, sem saber o que fazer para ter o seu imóvel pronto como foi prometido.
Em uma situação como essa, como agir? A seguir, descubra algumas maneiras que podem ajudar você a aumentar suas chances de garantir sua unidade. Confira logo abaixo!
Acompanhe o andamento (ou retomada) da obra
Pode parecer uma ação simples, mas você verá que não é. Ao acompanhar o andamento da obra (ou sua retomada), verificando o seu percentual de construção, você poderá ter certeza se os recursos estão sendo aplicados como deveriam, ou seja, levando em consideração o projeto básico ou planejamento que foi apresentado na hora da negociação, com tudo bem detalhado.
Você e os outros que se interessaram pelo empreendimento, como investidores, têm esse direito, afinal, são por conta de seus recursos que a construção saiu do papel.
Essa iniciativa é amparada pela legislação vigente. Podem, inclusive, os
adquirentes, por exemplo, destituir o incorporador, caso este, sem motivo
devidamente justificado, paralise a obra por mais de 30 dias. Nessa situação, o juiz poderá notificá-lo para que reinicie a obra, se a notificação não for atendida, os adquirentes têm o direito de destituí-lo por voto da maioria absoluta.
Comissão de Representantes
Além disso, é possível constituir uma comissão de adquirentes ou representantes, que desempenhará um conjunto de funções, sendo estas as principais:
- Fiscalizar o trabalho do incorporador e do construtor durante a execução do empreendimento, criando formulários e fazendo avaliações que lhe garantam total controle;
- Fiscalizar o trabalho do incorporador e do construtor durante a execução do empreendimento, criando formulários e fazendo avaliações que lhe garantam total controle;
- Tomar para si a obrigação da administração e continuidade da obra, caso o incorporador decrete falência, ou, ainda, caso paralise as obras por mais de 30 dias;
- Fiscalizar a compra de produtos e serviços para garantir à continuidade da obra, realizando para isso, caso necessário, procedimentos licitatórios;
- Controlar a arrecadação de recursos destinados ao empreendimento. Entre outras funções.
Estude o contrato da incorporadora ou construtora
Ler com atenção o contrato da incorporadora antes de assiná-lo é fundamental para tomar conhecimento de seus direitos e garantias, pois funciona como uma espécie de lei que regula a relação entre o adquirente e a incorporadora.
O contrato deve estar em devida harmonia com a legislação imobiliária vigente, por isso é muito importante conhecê-la, como já sugerimos. Caso não esteja, pode ser questionado perante a justiça, o que é muito comum, em razão das cláusulas abusivas que são
adicionadas, rompendo assim a boa relação entre adquirente e incorporadora.
Ler com atenção o contrato da incorporadora antes de assiná-lo é fundamental para tomar conhecimento de seus direitos e garantias
Conheça e Procure seus Direitos
Para evitar abusos por parte dos incorporadores, assim como também para criar um ambiente de negócios pautado na transparência e no respeito ao consumidor, contamos com uma sólida legislação que cuida da relação entre incorporadoras e adquirentes, sendo exemplo a lei 4.591, de 1964.
Tomar conhecimento de seus direitos enquanto adquirente é fundamental para garantir o seu imóvel. A referida lei diz, por exemplo, que se uma incorporadora se comprometer a entregar uma unidade ou imóvel a prazo e preço certos, é obrigada a informar por escrito aos adquirentes o estado da obra no mínimo de seis meses de sua entrega. Caso isso não aconteça, ela estará desrespeitando a legislação vigente e você poderá tomar uma medida visando usufruir seu direito.
Imóvel nas mesmas condições do projeto
O imóvel deve apresentar todas as características que estão em contrato, o qual foi firmado entre o adquirente e o incorporador. Por exemplo: se diz que as pias serão de mármore, assim devem ser. O recurso que está sendo repassado por você objetiva garantir justamente isso, a construção de uma obra que esteja devidamente alinhada ao projeto que foi apresentado no momento da negociação;
Direito à informação
O adquirente tem direito a obter informação não só do andamento da obra, mas também do construtor e incorporador. Com isso, antes de fechar negócio, é possível realizar uma pesquisa com o objetivo de identificar a reputação da incorporadora e da construtora, assim como também conhecer a técnica e qualidade de trabalho desta.
Ler com atenção a referida lei, entre outras
pertinentes ao tema, pode garantir a você o
entendimento necessário para que possa tomar medidas visando a garantia de seu imóvel no tempo certo. Além das garantias citadas, a lei 4.591, de 1964, reserva outras, por isso é importante lê-la em sua integralidade.
Conte com orientação jurídica
Muitas vezes, pela falta de tempo ou até mesmo pela carência de informação e conhecimento sobre a legislação do mercado imobiliário, deixamos de usufruir nossos direitos, sendo assim lesados pelas incorporadoras.
Numa situação como essa, a melhor opção é procurar ajuda especializada, como um escritório advocatício dedicado a esse segmento de mercado.