Com a expansão da construção civil no Brasil surgiram inúmeros empreendimentos imobiliários na última década. Na disputa de mercado, o prazo de entrega dos imóveis se tornou um diferencial atraente, capaz de definir a escolha dos compradores e passou a ser usado para convencer o comprador a fechar negócio.
Infelizmente, é muito comum ocorrer um atraso na obra e, consequentemente, na entrega do imóvel – principalmente com o aumento drástico das novas construções. Apesar dos atrasos serem frequentes boa parte dos consumidores não conhece seus direitos e não sabe o que fazer nesses casos.
Muitas vezes as construtoras alegam que o contrato prevê um prazo de 180 dias de atraso, mas esse prazo vale apenas para situações excepcionais. O comprador deve ficar atento em casos de atraso e buscar o auxílio de um advogado de confiança para tomar as medidas cabíveis.
Direitos do proprietário
Caso ocorra atraso na entrega do imóvel, o morador pode entrar na Justiça com diversas ações. Em primeiro lugar, ele pode buscar que a construtora pague uma multa de 2% sobre o valor total do imóvel, além de 1% juros de mora a cada mês de atraso, também baseado no valor total. Essa medida vale a partir do primeiro dia de atraso do prazo.
O proprietário também pode buscar uma indenização por dano moral e material e ainda lucro cessante, que é quando a pessoa deixa de ganhar algum lucro que era esperado. A construtora também precisa ressarcir o morador se o atraso na obra resultar em despesas extras durante o período, como o pagamento de aluguel de outro imóvel.
Quem não quer tomar nenhuma das medidas acima, pode ainda rescindir o contrato e conseguir o reembolso integral e imediato do valor investido, considerando correção monetária. Ou seja, ao contrário do que muitas construtoras tentam nos fazer acreditar, eles não precisam esperar a finalização da obra e nem aceitar a devolução parcelada.
Dicas para conseguir seus direitos
Geralmente as decisões judiciais tendem a proteger os direitos do consumidor, mas algumas medidas simples podem ajudar ao lidar com o atraso na entrega do apartamento.
Guarde todos os documentos e provas que puder reunir sobre o prazo da entrega do imóvel, como contrato e folhetos de propaganda com a data do prazo de entrega. Essa medida ajuda a comprovar o atraso na entrega do condomínio.
Caso você precise pagar aluguel durante o período de atraso, guarde também o contrato de locação e recibos de pagamentos para provar o transtorno causado pela empresa e conseguir o reembolso dos valores gastos.
Também é muito importante continuar pagando a construtora mesmo com o atraso até que saia a decisão judicial, pois a suspensão dos pagamentos pode causar problemas na Justiça e até justificar a rescisão do contrato, prejudicando o proprietário.
Fique atento a data, porque existe um prazo limite para entrar na Justiça se houver o atraso na entrega do imóvel.