O mundo dos negócios imobiliários pode aplicar severos golpes a quem está pensando em comprar uma casa ou apartamento. Para algumas pessoas, comprar o imóvel próprio é um sonho para toda uma vida, e junta-se dinheiro por anos para conseguir investir na nova casa. Entretanto, se você negociar com fraudadores, empresas irresponsáveis ou indivíduos mal intencionados, você pode ter problemas de tirar o sono. Por isso, tome algumas precauções ao comprar seu imóvel, e esteja ciente de seus direitos caso o imóvel não seja recebido nas condições acertadas.
O consumidor tem quem o defenda
O consumidor tem direito a ser ressarcido se não receber pelos seus produtos. E esse tipo de não entrega ou atraso acontece com quase todos os setores comerciais. No caso de bens de consumo, é aconselhável que o consumidor tente acordos direto com a empresa vendedora, ou procure órgãos de proteção.
Mas no caso dos imóveis, como se tratam de bens de grande valor, com golpes que podem trazer um imenso prejuízo, nos especialistas em direito imobiliário aconselhamos que o comprador lesado vá diretamente à Justiça para defender seus direitos e conseguir reaver o prejuízo tomado.
O imóvel não foi entregue. O que eu faço?
Existem várias possibilidades quando se trata de casos de não entrega. A primeira é o cancelamento do contrato ou a omissão da empresa em responder questões e prestar contas ao comprador. Nesses casos, é possível acionar a empresa na justiça para requerer o reembolso dos valores investidos – já com a inflação do período corrigida. Além da restituição, o comprador pode ainda exigir indenização por parte de transtornos sofridos em decorrência da não entrega.
É importante ter a ciência de que a empresa construtora ou incorporadora é a única responsável por entregar o imóvel que você comprou na data estipulada pelo contrato. Ela precisa fazer uma análise de riscos e possibilidades de atraso e deixar todos estes detalhes claros ao consumidor. Se o seu imóvel não for entregue no prazo, a primeira atitude a se fazer é reunir todas as provas possíveis: contratos, contracheques, arquivos, e-mails, mensagens e tudo o que puder comprovar o descumprimento da empresa ao contrato.
Cuidados adicionais
Como se não bastasse o atraso que muitas incorporadoras acabam tendo ao entregar o imóvel ao comprador, muitas destas empresas, mal-intencionadas e incompetentes, chegam a cobrar do cliente as taxas condominiais antes mesmo do comprador estar com a posse das chaves. Se isso acontecer, vá a justiça imediatamente, pois a cobrança deste tipo de encargo sem entregar o imóvel ao comprador é ilegal!
Converse com seu advogado e peça o reembolso dos valores pagos. Nesses casos, o comprador pode receber até o dobro da quantia usada nos pagamentos com os valores atualizados.
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