A taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo adquirente durante o período de construção do imóvel.
Quem está para comprar um imóvel sabe que gastará um bom dinheiro com isso. Afinal, se o dinheiro total não está na conta, terá de arcar com financiamentos, juros e uma série de outras despesas que simplesmente não podem ser evitadas. Mas as construtoras e incorporadoras também estão cobrando compradores de imóveis por algumas taxas ilegais e que, se o consumidor requerer judicialmente, podem render devolução em dobro e com valor corrigido na inflação, segundo a legislação vigente.
Qual a taxa que pode ser cobrada?
A taxa que pode ser cobrada do comprador antes que as chaves do imóvel possam ser compradas é a chamada “Taxa de evolução de obra”. Esta taxa tem como intuito cobrir eventuais despesas do decorrer das obras que sejam imprevisíveis ou que não possam ser estimadas inicialmente no contrato. No caso dos imóveis adquiridos pelo programa Minha Casa Minha Vida, esta taxa costuma ficar em torno de 2% do valor do imóvel e é cobrada ao longo da construção.
Entretanto, todo imóvel comprado ainda na planta ou ao longo do processo de construção possui uma data limite de entrega, e esta taxa não pode mais ser cobrada do cliente após o prazo de conclusão das obras.
O que acontece muito em todo o país é que a incorporadora ou a construtora cobram do comprador esta taxa mesmo após passar o prazo de entrega das obras. A justificativa é que o pagamento desta taxa continuamente poderia agilizar a conclusão da construção, e muitos consumidores são lesados sob esse argumento.
A cobrança da taxa não amortiza o saldo devedor, e é ilegal. Se você for cobrado, procure seu advogado.
Taxas condominiais: não podem ser cobradas antes da entrega das chaves
O caso mais comum de cobranças abusivas sobre os compradores de imóveis novos é a cobrança de taxas de condomínio antes mesmo que o cliente receba em mãos as chaves de sua casa ou apartamento. A justificativa para a cobrança destas despesas é a de que, uma vez que o comprador assine o contrato, ele já adquira parte nas obrigações de condôminos e, por isso, já tenha que arcar com os custos desta entidade.
Entretanto, se ele ainda sequer possui posse do imóvel, que não está concluído, não faz sentido que seja considerado um condômino que tenha que arcar com custos e, por isso, essa cobrança é ilegal, como aponta a legislação brasileira que diz respeito à aquisição de imóveis.
Se você é cobrado por taxas condominiais antes mesmo de receber as chaves, entre em contato com seu advogado e requeira na Justiça a restituição dos valores. As ações têm dado ganho de causa ao consumidor, que é ressarcido em dobro das quantias que pagou, adicionadas à correção de juros do período em que as taxas foram pagas.
Conte sempre com o apoio e a consultoria de seu advogado.