Lucros cessantes e danos emergentes e o que isso tem a ver com a sua obra
A compra do seu imóvel quase sempre é um verdadeiro sonho, mas pode se tornar um pesadelo se a incorporadora ou a construtora não entregam o imóvel a tempo, ou com as condições acordadas no contrato. E se isso acontece você certamente sofreu algum tipo de prejuízo. Se você sofreu danos, sejam eles fruto de ineficiência ou da incompetência das empresas contratadas, pode caber um processo na Justiça para recuperar o dinheiro que você perdeu (ou deixou de ganhar).
Mas para isso é interessante saber que natureza de prejuízo você acabou por levar nesse negócio, a fim de conversar melhor com seu advogado e estarem ambos mais bem preparados para acionar a empresa judicialmente. Quando falamos de Lucro Cessante e Dano Emergente estamos falando de duas modalidades de malefícios associados ao material e mensurável, portanto aqui não se aplicam danos morais, compreendidos em outra esfera do Direito.
Danos Emergentes: o que a pessoa efetivamente perdeu
Esse é o tipo de perda material em que a pessoa lesada sofreu um dano que é possível de se mensurar.
Se adaptamos para a realidade do mundo imobiliário, podemos imaginar uma entrega de imóvel novo, mas sem qualquer tipo de instalação elétrica funcional. O adquirente paga do bolso a instalação dos cabeamentos, e com isso, tem um prejuízo indevido de R$ 1000, por exemplo. Este dinheiro que ele gastou é um dano emergente, mensurável e que de fato já foi consumado – os mil reais gastos com uma instalação que deveria ter vindo “de fábrica”.
Um exemplo ainda mais comum é a cobrança de taxas condominiais a adquirentes que ainda não estão com a chave em mãos. Essa cobrança é ilegal, e as quantias pagas podem ser requeridas como Dano Emergente.
Lucro Cessante: o que o lesado deixou de receber
Esse é o dano material no qual a pessoa lesada acaba por deixar de ganhar algum dinheiro em decorrência do acontecimento que movimenta a ação. Trazendo mais um exemplo do mundo imobiliário, podemos dizer que o atraso na entrega de um imóvel para um pequeno empresário individual, que pretendia usar a casa como escritório, é responsável pela não concretização de alguns dias de trabalho e, por isso, um lucro que era esperado, mas acabou não sendo obtido por causa do atraso na entrega.
Exemplo ainda mais recorrente: proprietário aguarda imóvel ficar pronto para colocar à disposição em aluguel, mas a construtora atrasa a entrega – podem ser meses de aluguel que deixaram de ser faturados pelo proprietário e, portanto, Lucro Cessante.
Ao adquirente, vale saber que ainda pode caber dano moral quando a entrega de seu imóvel atrasa, principalmente em casos em que, ao solicitar o imóvel na data estipulada, o mutuário for destratado, constrangido ou humilhado por colaboradores da construtora/incorporadora.
Caberá sempre ao Tribunal de sua região decidir por qual tipo de dano material e/ou moral a sua ação deve ser julgada, entretanto, é sempre importante estar em contato e diálogo com o seu advogado especialista em Direito Imobiliário. Ele poderá dar orientações precisas sobre como agir no caso de abusos ou injustiças causadas pelas empresas de construção civil e comércio de imóveis no caso de atraso, ou entregas indevidas.