Um aspecto muito importante da comissão de representantes é no momento em que esta assume a administração da incorporação. Esse momento é bastante delicado, já que existem certas atribuições específicas que a comissão de representantes precisa considerar.
Isso porque ela se torna responsável por guiar os adquirentes a conclusão das obras. Ela faz isso através das seguintes medidas, que também são seus poderes:
1 – Poder de firmar contrato definitivo com os adquirentes, uma vez que estes tenham cumprido suas obrigações. Dentre esses documentos constam contratos de compra e venda, e de promessa de compra e venda, além de um contrato de construção que visa determinar mais especificamente a obra em si;
2 – Outorgar a escritura de imóveis, uma vez que os adquirentes cumpram suas obrigações;
3 – Poder de transmitir direito, domínio, posse e ação. A comissão de representantes tem os poderes de estabelecer responsabilidade pela evicção e de imitir os adquirentes na posse das unidades;
4 – Poder de liquidação do patrimônio nos casos de insolvência ou falência, e ainda, em paralisação e atraso nas obras. Pode também ser feita uma transferência da obra no estado em que se encontra para outra parte interessada independente. Seja qual for a decisão da comissão de representantes, a liquidez tem como objetivo usar esse recurso para cumprir obrigações pendentes;
5 – Poder de venda de unidades imobiliárias remanescentes do empreendimento. Essa venda pode ter diversos objetivos:
- Pagar despesas relacionadas a obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias;
- Reembolsar adquirentes sobre quantias investidas no pagamento de obrigações referentes a essas despesas;
- Amortizar parcelas do financiamento da construção;
- Reembolsar os adquirentes por despesas investidas na execução geral da obra;
- Pagar o proprietário do terreno, se isso for necessário.
6 – Poder para assumir a administração do empreendimento. Para que isso aconteça é preciso que haja falência da incorporação ou paralisação das obras por mais de 30 dias, sem justa causa. Para isso, é preciso convocar uma assembleia no prazo de 60 dias, para deliberar pelos seguintes assuntos:
- Ratificar os atos da comissão de representantes ou eleger novos membros;
- Instituir o condomínio de construção por instrumento público ou particular;
- Deliberar sobre a continuação da obra ou liquidação do patrimônio de afetação.
Por isso, é importante ressaltar que é possível, e até mesmo recomendado, que a comissão tenha apoio de profissionais dos ramos específicos, como advogados, engenheiros, contadores e qualquer outra função cabível. Esse suporte irá dar o apoio técnico e teórico para os representes poderem fazer todas as funções acima com mais tranquilidade, especialmente em casos de funções mais específicas.

Advogado especialista em retomada, recuperação, regularização de empreendimentos no setor da construção civil.