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No momento, você está visualizando As funções básicas da Comissão de Representantes

As funções da comissão de representantes são bem variáveis e extensas, sendo resumidas em “tudo o que interessar ao bom andamento da incorporação”, de acordo com o texto da própria Lei. Porém, certas atribuições merecem destaque, algumas já tendo até sido mencionadas brevemente, e uma explicação mais detalhada.

As funções mais básicas são:

1 – Representar os adquirentes de uma incorporação, especialmente no que diz respeito à preservação do Patrimônio de Afetação, impedindo que seus recursos financeiros sejam destinados para outros fins.

2 – Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, e o trabalho tanto do incorporador como do construtor. Nesse caso, a Comissão presta especial atenção na obediência ao projeto e suas especificações.

3 – Assumir a administração completa da incorporação, caso seja decretada falência ou insolvência do incorporador, e caso também haja uma paralisação ou atraso nas obras sem justificativa.

4 – Providenciar venda de unidades de adquirentes que estejam com pelo menos 3 prestações atrasadas, uma vez que seja dado um período de 10 dias, com notificação para o ajuste das contas. A Comissão também é encarregada de vender unidades que ainda se encontrem em nome do incorporador, como forma de quitar possíveis dívidas. A venda é feita em leilão público.

5 – Cabe à Comissão fazer a cobrança de prestações a adquirentes que estejam em mora.

6 – Fazer uma conferência financeira do andamento da obra. Para isso, a comissão fiscaliza os ajustes de preços e prestações em relação aos valores estabelecidos no contrato, para entender se discrepâncias, caso existam, sejam aceitáveis.

7 – Cabe à Comissão, a cada seis meses, realizar a conferência e estimativa de preços totais das unidades, trabalhando junto com o construtor, e informar esses valores aos adquirentes.

8 – Fiscalizar também as aplicações dos recursos financeiros na obra e sua arrecadação. Para isso, a comissão de representantes avalia os contratos de administração e acompanha como a verba está sendo empregada, de modo a garantir que não haja mau uso da mesma e que o dinheiro está sendo usado apenas para as obras.

9 – A comissão de representantes também fica encarregada de fazer certas modificações de acordo com solicitações dos adquirentes. Neste caso, cabe à entidade garantir que as modificações não irão prejudicar outros titulares, que os preços irão ser acertados de forma justa e que o projeto geral do edifício não será afetado.

Essas são apenas algumas das principais atribuições da comissão de representantes.

O verdadeiro sentido da instituição da comissão de representantes é criar uma representatividade para os adquirentes perante o incorporador, construtor e terceiros, visando atender as expectativas de todos, sobretudo a partir da caracterização da incorporação imobiliária como patrimônio de afetação.

Podemos considerar a comissão de representantes como um mecanismo de controle, participação, proteção e defesa dos adquirentes de imóveis. Por conta dessa enorme gama de responsabilidades, é necessário escolher os membros com bastante cuidado.

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