Em toda construção de empreendimentos imobiliários para venda deve ser formada uma comissão de representantes dos adquirentes.
Segundo a Lei de Condomínios e Incorporações, deve existir uma Comissão de Representantes composta por, no mínimo, três membros, que deverá ser eleita pelos adquirentes em assembleia geral ou designada em contrato de construção.
O intuito de formar essa comissão é assegurar que os adquirentes tenham alguém para representá-los diante do construtor ou incorporador e que possa acompanhar todas as etapas da construção.
Qual é a função da comissão de representantes?
A principal função da comissão é fiscalizar o andamento da obra e o cumprimento do seu cronograma de acordo com o contrato de construção e incorporação. Mas suas responsabilidades também abrangem outras atribuições, como:
– Fiscalizar o trabalho do construtor e do incorporador durante toda a obra;
– Assumir a administração do projeto caso o incorporador decrete falência e se houver atraso ou paralisação da obra por parte da construtora;
– Nos casos em que precisar dar continuidade às obras, a Comissão deve promover um leilão público a fim de vender as acessões que não foram finalizadas pelo incorporador devido à sua falência.
Além dessas atribuições, em alguns casos, a Comissão de Representantes também terá poderes para:
– Controlar os recebimentos e despesas do condomínio, pagos pelos contratantes, podendo aprová-los ou não;
– Fiscalizar e participar das licitações de compras de materiais para a obra;
-Contratar modificações solicitadas por algum condômino, que estejam de acordo com as normas técnicas do construtor e que sejam por ele realizadas;
-Controlar as arrecadações destinadas à construção;
-Cumprir com as demais responsabilidades referentes a sua função, visando o bom funcionamento do condomínio.
Comissão de fiscalização
A Comissão de Representantes e a instituição financiadora da construção, podem eleger pessoa física ou empresa para acompanhar e fiscalizar o patrimônio de afetação, conforme artigo 31- C da lei 4591/1964.
Porém, a transferência de atribuição para o nomeado não o torna responsável pela qualidade da obra, pelo seu atraso ou por qualquer outra obrigação pertinente à responsabilidade do construtor ou do incorporador.
Na prática, a fiscalização é uma atividade muito complexa, pois deve levar em conta questões físicas e financeiras, além da qualidade do trabalho realizado.
O desempenho das funções importa em consultar e examinar a documentação, os lançamentos contábeis ligados a incorporação, materiais adquiridos, verificar a realização de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas ligadas ao empreendimento, relatório das obras e contas em período mínimo trimestral.
Regime de afetação
Cabe mencionar que a Comissão de representantes deve atender as expectativas não só dos adquirentes, mas, igualmente, do incorporador e de terceiros envolvidos na incorporação, sobretudo a partir da caracterização da incorporação imobiliária como regime de afetação.
O incorporador, por sua vez, deve informar aos adquirentes, através da Comissão, sobre a previsão de conclusão da obra e todo o seu processo de execução e evolução da obra, além de fornecer periodicamente o histórico contábil referente à construção. A Comissão de Representantes possui livre acesso a obra e a todos os documentos que dizem respeito a ela e ao patrimônio de afetação.
No caso de paralisação da construção, a Comissão de
Representantes juntamente com os demais condôminos, podem decidir, através de uma assembleia, por retomar as obras com recursos próprios. Porém, esse processo leva certo tempo, pois precisa passar por avaliações, negociações que envolvem os compradores, construtor ou incorporador além dos órgãos públicos.
Ao adquirir um imóvel na planta ou contratar uma construtora para realizar uma obra, é muito importante verificar sua credibilidade e prestar muita atenção na hora de ler o contrato. Em caso de dúvidas, sempre procure por um especialista em Direito Imobiliário para te orientar.
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