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Regra geral, cabe à assembleia se reunir para deliberar sobre assuntos que tenham relação com o projeto de construção ou memorial descritivo. Se tais deliberações forem aprovadas pela maioria simples daqueles que se fizerem presentes, elas serão consideradas como válidas e obrigatórias para todos, salvo no que afetar o direito à propriedade.

Especificamente, ela se reunirá tanto para eleger a comissão de representantes como também para eleger o condomínio de construção, no caso de o construtor declarar falência ou paralisar as obras por mais de 30 dias, sem justa causa.

Caberá à assembleia não só investir os membros nas referidas comissões, como também estabelecer os termos e fixar os limites de sua atuação, revogando suas decisões quando considerar pertinente e adequado para o cumprimento de seus objetivos.

É importante ressaltar que, como dito acima, a Assembleia Geral tem a posição hierárquica dessa incorporação, por isso, cabe a comissão de representantes responder a ela. Ou seja, todos os poderes e deveres da comissão de representantes só serão válidos mediante uma decisão da Assembleia que pode impor limites a sua atuação, ou dar liberdade para que a comissão atue com todos os poderes intactos.

Por exemplo, uma vez que seja autorizada vendas por pagamentos à vista, não cabe à comissão de representantes aceitar pagamentos em prestações. Também, caso não haja permissão para a aplicação de descontos, a comissão de representantes terá responsabilidade se aceitar valores menores do que os acordados.

Ficou bem claro que a comissão de representantes é uma entidade importante no decorrer de uma incorporação, ou de uma obra. Ela é fundamental, particularmente em casos especiais, em que ocorra algum atraso ou paralisação na obra.

Sua atuação com o patrimônio de afetação é particularmente importante, já que é este recurso que irá garantir que o imóvel continue a ser construído e que os adquirentes não irão ser prejudicados por qualquer problema na incorporação. Por isso, deve ser algo a ser levado a sério.

Ao instituir uma Assembleia Geral para avaliar os aspectos que envolvem uma obra, é preciso haver um controle rigoroso na ata de convocação, número de participantes, através de uma lista de presença, procurações válidas, dentre outros, respeitando quórum mínimo que faça valer as decisões que forem tomadas.

Ainda que se trate de apenas alguns casos, é importante ficar de olho na lei nº 4591/1964 para que as deliberações das assembleias sejam sempre bem fundamentadas.

Vale lembrar que para garantir que a comissão de representantes irá cumprir todas as funções e proteger os adquirentes, é importante contar com apoio de profissionais especializados nesse setor.

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