Às vezes a compra de seu tão sonhado imóvel próprio pode acabar se tornando motivo de muita dor de cabeça e, em muitos casos, a melhor solução parece ser se livrar do imóvel e do contrato firmado anteriormente entre você, adquirente, e a incorporadora do bem que você adquiriu, ou ainda a instituição financeira que emprestou o dinheiro para a aquisição do ativo. Entretanto, o distrato de uma relação contratual pode ser algo extremamente complexo e, por isso, trouxemos para você este artigo que pode solucionar algumas dúvidas.
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O que é o distrato de imovel?
O distrato é a ruptura de uma relação selada juridicamente entre as partes contratadas. Assim sendo, ele anula o contrato assinado e suas obrigações, entretanto, para que estes acordos possam ser desfeitos, uma série de exigências é feita e outras ações precisam ser tomadas, afinal, é necessário saber em quais condições o fim desta relação jurídica será realizado.
Como fazer distrato imobiliário?
Devido às condições da economia brasileira, que tem se mostrado bastante delicada, o número de distratos contratuais em imóveis têm sido crescentes. Para fazer o distrato, primeiro é preciso verificar em seu contrato se há cláusulas que descrevem a forma como este ato deve ser realizado. Se não existem, ligue para a incorporadora e questione. Se ainda não for suficiente, fale com seu advogado, e a empresa será notificada extrajudicialmente.
E se o imóvel for financiado?
Nesses casos, a relação pode ainda ser mais complicada. Dizemos isso porque a lida com instituições financeiras em nosso país é algo complicado por natureza, e nem todos os contratos financeiros aceitam cancelamento. Na grande maioria dos casos, é necessário quitar os débitos ou transferi-los a um terceiro interessado. Mas, para piorar, este terceiro precisa cumprir com todos os requisitos do banco. Ainda assim, vale sentar com seu gerente e conversar sobre isso e, em caso de abusos, ver com seu advogado o que é possível de se fazer.
Quando um distrato é possível?
O distrato é algo indicado para ser realizado no caso de o comprador não ter mais condições de arcar com a aquisição do empreendimento ou ainda se não tiver mais o interesse de ser proprietário daquele bem no período anterior à entrega das chaves. Se o comprador já estiver em posse do imóvel, as regras de distrato passam a adquirir um caráter individual para caso e vão depender dos diálogos entre as partes e, eventualmente, o que for decidido na Justiça.
Quem deve pegar pelo distrato?
Normalmente, os distratos têm custos para o adquirente (interessado em romper com o negócio), mas na maioria dos casos, o distrato é elaborado pela equipe jurídica da incorporadora. Há ocasiões em que o comprador é responsável por contratar um profissional jurista capacitado para compreender a situação e elaborar o documento de distrato e, nesses casos, há o pagamento de honorários de acordo com cada serviço.
Defenda os seus direitos e a sua propriedade! Em caso de abusos ou não cumprimento das leis, fale com seu advogado!
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