Consumidor pode entrar na justiça contra juros abusivos cobrados em imóveis
A fim de negociar logo a tão desejada casa própria, muita gente acaba caindo em dívidas impagáveis, práticas ilegais e abusivas por parte de financeiras e empresas incorporadoras. Mas não se deixe enganar ou abusar! Juros sobre juros são uma prática criminosa, e os Tribunais de Justiça já têm dado ganho de causa aos adquirentes que entram com ação judicial contra as empresas que utilizam esta estratégia para faturar mais, mesmo sem qualquer direito legal sobre.
Juros sobre juros – não pode!
Ao longo do tempo em que você paga as prestações de seu financiamento imobiliário vale sempre a pena ficar atento: o quanto de sua dívida está sendo amortizada? É fato que as primeiras mensalidades serão utilizadas para arcar com corretores, portanto, levará um tempo para que a dívida comece a amortização, mas é sempre bom consultar e monitorar: quanto você realmente está pagando em juros e quanto de sua dívida está sendo quitada ao longo das mensalidades pagas?
É importante fazer este acompanhamento, pois há uma prática ilegal, mas que é largamente realizada pelas empresas financeiras Brasil afora: a cobrança de juros sobre juros, ou a chamada capitalização de juros/anatocismo. Com essa prática, os bancos acabam faturando cada vez mais “nas costas” do adquirente, que é inserido em um sistema de compensação de dívidas chamado de Sistema Price, o que fará com que os juros se transformem em uma bola de neve e o devedor não consiga quitar seu saldo nunca.
A lei que proíbe essa prática é a Lei nº 22.626/33, e os tribunais aplicam esta legislação dando ganho de causa ao consumidor que aciona a instituição financeira na Justiça. Em grande parte dos casos o adquirente acaba recebendo a restituição do valor pago no “sobre juros” em dobro, com correção monetária e juros de 1% para cada mês cobrado indevidamente.
Se a empresa descumprir o que determina a Justiça, ela deve ainda pagar multa. Os adquirentes têm até cinco anos contando a partir da finalização do contrato firmado com a instituição, mesmo que todos os valores já tenham sido pagos – cobranças passadas também podem ser requeridas pelo cliente lesado.
A concessão de ganho de causa de Tribunais Superiores nestes casos pode ser uma boa forma de incentivar cada vez mais consumidores que se sentirem lesados pela cobrança de juros sobre juros a defender seus direitos, uma vez que muitos se envolvem nesse tipo de negócio, mas por medo ou constrangimento, acabam não fazendo nada.
Mesmo assim, esses casos ainda são bastante comuns em todo o Brasil. Segundo pesquisas, cerca de 5% de todas as reclamações envolvendo as financeiras estão relacionadas à cobrança de juros indevidos, que reforça a necessidade do adquirente ficar atento às suas contas e procurar seus direitos assim quer perceber a atuação abusiva por parte do banco.
Converse sempre com seu advogado sobre a cobrança de seus financiamentos e não seja lesado pelas instituições financeiras