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Obra abandonada pelo empreendedor: o que fazer?
Em tempos de crise econômica e mercado imobiliário sofrendo com quedas de vendas de imóveis, incluindo apartamentos na planta, uma situação bastante desagradável e prejudicial tem acontecido com recorrência: incorporador ou construtora abandonam as obras durante o período de execução, deixando os adquirentes desamparados e sem imóvel.
É preciso saber como agir nessas situações e, agora você pode encontrar algumas respostas de como proceder em caso de obra abandonada. Primeiro, falaremos de certas dificuldades do processo e então como se posicionar em cada uma delas.
Economia brasileira passa por dificuldades
A economia brasileira não está em seus melhores momentos. A crise econômica dificulta a incorporação de imóveis de grande porte com várias unidades habitacionais, baixando o preço e diminuindo o retorno de investimentos por parte dos incorporadores. Contudo, em hipótese alguma, isso pode servir de argumento para a inadimplência contratual por parte dessas empresas.
Estas companhias costumam contar com equipes de avaliação de risco para cada empreendimento, além de projetar todas as suas construções para obter o maior lucro possível. Portanto, não é aceitável que os adquirentes, que investiram economias de uma vida toda para ter o tão sonhado imóvel, saiam prejudicados por essa má-gestão.
Falta de organização dos adquirentes
Com o lançamento de um empreendimento imobiliário, centenas ou até mesmo milhares de adquirentes podem realizar a compra de um novo imóvel. Nesse período é provável que essas pessoas não se conheçam e nem vivam perto umas das outras.
Dessa maneira, quando as obras são abandonadas ou paralisadas pela incorporadora/construtora, essas pessoas podem ter dificuldades para se reunir e se organizar.
E quando reunidos, os adquirentes, por falta de informação, liderança e de planejamento adequado, acabam comprometendo o relacionamento, o que dificulta a implementação de medidas conjuntas no caso da estagnação da obra. O que acontecesse normalmente é que os interesses individuais são colocados a frente dos interesses coletivos, causando muitas dificuldades. Por isso a importância da constituição de uma Comissão de Representantes para lutar pelos direitos e interesses de todos.
Comunicação entre os adquirentes
Quando se adquire um imóvel na planta com preço fechado, o vendedor, raramente, presta contas durante a execução do edifício e não viabiliza o acesso às informações primordiais do empreendimento.
Uma atitude prudente e recomendável para os adquirentes é requerer uma declaração por parte da incorporadora, de quantas pessoas também estão comprando imóveis naquele condomínio. Isso facilita o contato entre os compradores e é um direito de todo adquirente.
Essa atitude é importante, pois possibilita mais facilidade e representatividade no momento de formar a Comissão de Representantes, que será responsável por defender os interesses dos compradores em caso de problemas na obra, seja para negociações diretas ou para ações judiciais. Esta Comissão é formada de no mínimo 3 membros, através de votação, onde todos os compradores são elegíveis.
Se abandonada a obra, a incorporadora é notificada, desatendida essa notificação para retomada ou justificativa plausível para o abandono, ela pode ser destituída por decisão da Comissão representativa dos adquirentes por maioria absoluta dos votos em assembleia.
Assim, essa Comissão passa a administrar o patrimônio investido na incorporação e pode procurar alternativas para proceder com a continuidade das obras, contratando terceiros para finaliza das edificações.
Pedido indenizatório
Há a possibilidade ainda, de o adquirente entrar na Justiça contra a incorporadora responsável para exigir indenização dos danos causados pelo abandono, uma vez que a empresa é a responsável legal pelo empreendimento.
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