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A Taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) é uma taxa cobrada pela construtora no ato da assinatura do contrato da compra de um imóvel na planta. Essa taxa é cobrada em 0,88% sobre o valor total do imóvel. Esse valor é repassado para uma assessoria imobiliária e jurídica, que foi contratada pela construtora e é responsável por cuidar de toda a documentação e de todo o processo para efetivação do financiamento do comprador.

Na maioria das vezes, o pagamento dessa taxa é feito de maneira a confundir o comprador. Os vendedores solicitam o pagamento referente à taxa SATI com cheques avulsos, justificando ser uma prestação de serviços autônoma e à parte do contrato de compra e venda do imóvel.

Porém, existe uma discussão no mercado imobiliário a cerca da cobrança dessa taxa no processo de compra e venda de imóveis, pois do ponto de vista do consumidor, essa taxa é abusiva, uma vez que a despesa é do vendedor do imóvel e é ele quem deve arcar com tal valor.

Mas afinal, o responsável por pagar essa taxa deve ser o vendedor ou o comprador?

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a cobrança da taxa é considerada abusiva e ilícita, não devendo ser repassada ao consumidor. O STJ ainda estabeleceu que se o consumidor adquire um imóvel e no seu contrato consta a cobrança da Taxa SATI, ele tem até três anos para recorrer e solicitar o reembolso do valor referente à taxa, caso já tenha sido paga. O valor a ser reembolsado pode chegar até o dobro do valor que foi cobrado do cliente.

Ao decidir comprar um móvel é muito importante estar atento às cláusulas que regem o contrato de compra e venda, pois muitos brasileiros pagam taxas e valores abusivos por assinarem um contrato sem antes ler com a devida atenção. Para evitar esse tipo situação, antes de assinar qualquer tipo de contrato, seja de compra ou prestação de serviço, leia-o atentamente e se surgir dúvida em algum item, questione e, se possível, peça ajuda de um bom advogado que entenda sobre o assunto e que possa defender os seus direitos de consumidor.

Direitos do consumidor no mercado imobiliário

Quando falamos em direito do consumidor, principalmente relacionado ao mercado imobiliário, encontramos diversas situações em que o cliente foi surpreendido por algum imprevisto no processo de compra de imóvel, especialmente se for um imóvel na planta. Obras que atrasam ou são embargadas, novos custos de mão de obra ou materiais que antes não estavam em contrato, imóveis que são entregues fora do prazo etc. Esses são alguns dos principais problemas que o consumidor pode enfrentar na hora de adquirir seu imóvel.

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