Em uma negociação, assim como em muitos outros setores, ambos os lados possuem deveres a cumprir. O mesmo acontece num processo de construção de uma obra. Não é somente o incorporador que possui obrigações em relação ao adquirente, isto é, aquele que detém unidade na construção sob o regime de empreitada ou administração. Mas, ao contrário, os adquirentes também possuem obrigações na relação com o incorporador.
Ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) observe o comprador ou aquele que consome como a parte mais fraca ou vulnerável na relação com grandes empresários ou fornecedores de serviços e produtos – que é o caso dos construtores – a determinação da lei nº 4591/1964, possibilita que o incorporador se proteja diante de algumas ocasiões. A situação acaba obrigando o adquirente a assumir seus compromissos e agir com boa fé, de forma correta e séria. Assim, deve o adquirente assumir algumas obrigações, vejamos!
Parte-se do fundamento de que os direitos do incorporador representam as obrigações do adquirente. Mostra-se importante a participação dos adquirentes no empreendimento, olhando pelo andamento da obra, contribuindo com o incorporador, acompanhando os trabalhos de perto, atendendo aos chamados, e exercendo controle e fiscalização.
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Conheça as principais obrigações dos compradores ou adquirentes:
Assinar o contrato
Comparecer para a assinatura do contrato e documentos necessários à execução da construção. Com base na lei nº 4591/1964, o incorporador terá o prazo de 60 dias para promover a celebração do contrato em relação à fração ideal de terreno. No contrato de construção, levando em conta o período de carência, o adquirente deve comparecer ao cartório ou no lugar designado, para assinar os documentos necessários para a fiel execução da construção.
Como a proposta é obrigatória para o início da construção, não deve o adquirente deixar de comparecer ao cartório ou local designado para assinar, sob a responsabilidade de retardar o início da obra.
Pagar o preço ajustado
Não deve o adquirente atrasar a parcela relativa à construção, pois pode gerar efeitos de mora que poderão recair não apenas sobre a parte construída, mas também sobre a fração ideal de terreno. Caso o adquirente atrase a parcela relativa à construção, além de gerar mora, pode ocorrer também o retardo do andamento da obra.
Nas incorporações em que o processo seja contratado sob regime de administração, cabe ao adquirente o pagamento do custo integral da obra. Portanto, algumas observações devem ser ressaltadas em relação a esse caso. Todas as faturas, boletos ou quaisquer outros documentos que tenham relação com as transições ou aquisições para dar andamento à construção devem ser emitidos no nome do condomínio de construção.
Não rescindir o contrato
Em caso de rescisão do contrato de alienação do terreno ou de fração ideal, ficarão rescindidas também as cessões ou promessas de cessão de direitos correspondentes à aquisição do terreno. Assim, para que o adquirente garanta os direitos correspondentes à aquisição, é necessário que ele não rescinda o contrato.
Cumprir as cláusulas contratuais
É necessário que o comprador cumpra as cláusulas contratuais. Nos casos em que o contrato de incorporação determine, além do compromisso principal de pagamento, outras obrigações pertinentes ao andamento da obra, devem ser observadas pelo comprador. É possível que seja atribuído ao adquirente o pagamento de taxas e impostos que tenham vinculação com o objeto da incorporação.
Não atrapalhar o andamento da obra
Constitui, ainda, obrigação dos adquirentes de unidade em incorporação imobiliária não interferir no andamento da obra. Além de evitar atrasos desnecessários no empreendimento, importante proteger a integridade física de seus visitantes.
Elencamos algumas das principais obrigações do adquirente. No entanto, a lista é vasta e pode ser apreciada com melhor cuidado na lei nº 4591/1964.
Antes de adquirir um imóvel, tenha sempre ajuda de profissionais experientes que possam auxiliar e orientar acerca dos direitos e obrigações que serão assumidos pelo consumidor.